A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos; em alguns casos, o valor pode ser recebido em parcela única
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o final desta semana, com o prazo limite se encerrando no dia 30 de novembro. Como este ano a data cai em um sábado, especialistas recomendam que os empregadores façam o pagamento até sexta-feira, dia 29, para evitar atrasos e complicações bancárias. O descumprimento desse prazo pode gerar multas e juros para as empresas, além de outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Em casos excepcionais, algumas categorias podem receber o 13º em parcela única, conforme negociação sindical, de acordo com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017.
O 13º salário funciona como um salário extra, calculado com base no valor bruto da remuneração do trabalhador. Para calcular o montante proporcional devido, basta dividir o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano corrente.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 5 mil que atuou por sete meses em 2024 teria direito a aproximadamente R$ 2.916,66 de 13º proporcional. A primeira parcela, nesse caso, seria de R$ 1.458,33.
Caso o pagamento da primeira parcela do 13º salário não seja feito até o prazo legal, a empresa será obrigada a corrigir o valor com juros e multa. Além disso, o trabalhador pode recorrer ao setor de recursos humanos para regularizar a situação ou, em último caso, buscar a Justiça do Trabalho.
“Além do valor devido, os trabalhadores podem pleitear indenizações por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias do atraso”, explica o advogado Henrique Soares Melo. As penalidades para o empregador podem variar conforme a convenção coletiva de cada categoria, sendo passíveis de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.
Embora o prazo oficial se estenda até 30 de novembro, que é um sábado, o sistema bancário brasileiro pode não garantir que os valores caiam na conta dos trabalhadores na mesma data. Por isso, especialistas recomendam que as empresas realizem as transferências até o dia 29, garantindo que não haverá transtornos.
Se o pagamento for efetuado no dia 30, ele só será considerado dentro do prazo caso chegue na conta do beneficiário no mesmo dia, algo viável apenas por sistemas instantâneos como o Pix.
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais e representa uma importante injeção financeira no final do ano. Cumprir os prazos de pagamento evita problemas legais para as empresas e garante aos trabalhadores a oportunidade de planejar melhor suas despesas de fim de ano.
Se houver irregularidades, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica ou suporte sindical para regularizar a situação.
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