Trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13º salário após trabalhar, no mínimo, 15 dias; veja como é feito o cálculo proporcional
Os trabalhadores formais no Brasil estão em contagem regressiva para o recebimento do 13º salário, benefício previsto pela legislação trabalhista e aguardado por muitos. O pagamento da primeira parcela do abono natalino deverá ocorrer até o dia 30 de novembro, mas devido ao fato de a data cair em um domingo neste ano, os empregadores poderão antecipar o pagamento para a sexta-feira, 28 de novembro.
A segunda parcela tem seu prazo limite até 20 de dezembro. No entanto, há empregadores que optam por realizar o pagamento integral em uma única vez. É importante ressaltar que essa prática só é permitida até o final de novembro, já que pagamentos únicos efetuados apenas em dezembro são considerados ilegais.
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. A partir de 15 dias de trabalho no ano corrente, o trabalhador já tem direito ao benefício, que também é devido no encerramento do contrato de trabalho.
O benefício se estende a funcionários do setor público e privado, incluindo domésticos, aposentados e pensionistas do INSS que trabalharam mais de 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. Os segurados do INSS receberam suas parcelas antecipadamente nos meses de abril e maio.
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Vale lembrar que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, salvo casos em que o trabalhador tenha solicitado recebê-la durante as férias no início do ano. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Se o empregado está na empresa desde janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário mensal. Caso tenha sido contratado posteriormente, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo do valor proporcional se dá dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados. Vamos usar como exemplo um trabalhador com salário mensal de R$ 4.500 que começou a trabalhar em março. O cálculo é: 4.500 / 12 = 375. Em seguida: 375 x 10 = 3.750. Ou seja, este trabalhador receberá um 13º salário proporcional de R$ 3.750.
Aqueles com remuneração variável, como comissões, a base para cálculo será a média anual desses ganhos. Elementos adicionais como horas extras e adicionais noturnos também devem ser considerados.
Os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e buscar correção caso ocorra erro ou atraso no pagamento do 13º salário. Em caso de divergências, recomenda-se inicialmente procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecimentos. Persistindo o problema, pode-se buscar apoio junto a um advogado trabalhista ou sindicato da categoria profissional.
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Por fim, a não conformidade no pagamento pode acarretar sanções administrativas para a empresa envolvida. A Justiça do Trabalho costuma resguardar os direitos dos trabalhadores nesses casos.
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