Saiba como é possível se aposentar por invalidez com um diagnóstico de ansiedade e quais os critérios exigidos pelo INSS
Publicado em 21/08/2024, às 13h21
Quem sofre de ansiedade pode se aposentar por invalidez? Essa pergunta pode ser mais comum do que você imagina. No Brasil, o transtorno afeta cerca de 18,6 milhões — o número coloca o país no topo do ranking mundial de diagnósticos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para muitas dessas pessoas, os sintomas da condição vão além de uma simples sensação de desconforto momentâneo. Em alguns casos, o transtorno pode comprometer a capacidade de desempenhar atividades cotidianas, como o trabalho.
Por ser considerado um tipo de transtorno mental, a ansiedade se encaixa nos parâmetros da invalidez. Os diagnósticos mais comuns relacionados são o Transtorno de Ansiedade Generalizada, também conhecido como TAG (CID F41.1), e o Transtorno de Pânico (CID F41.0).
Porém, a aposentadoria por invalidez por ansiedade ainda é um tema complexo. Isso se dá, principalmente, pelas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para entender, AnaMaria conversou com a advogada Nilza Sacoman, especialista em direito na saúde.
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A especialista explica que o processo começa com uma avaliação médica rigorosa. “O trabalhador deve apresentar laudos médicos, exames e relatórios de tratamentos feitos anteriormente para que a perícia médica do INSS avalie".
O diagnóstico não é suficiente por si só; também é necessário comprovar que o transtorno causou uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Durante a perícia, o médico avaliará a gravidade da ansiedade, o impacto na vida cotidiana do paciente e a eficácia dos tratamentos realizados
Além dos documentos, é necessário que o segurado tenha contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses. Segundo Nilza, é importante ter sido afastado por auxílio-doença antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, pois evidencia que a tentativa de retorno ao trabalho não foi bem-sucedida.
Os requisitos, segundo a advogada:
Também é importante diferenciar a aposentadoria por invalidez do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. "Para os casos de TAG, o auxílio-doença é mais comum, já que a aposentadoria por invalidez só é concedida em situações de extrema gravidade”, ressalta Nilza.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o indivíduo está permanentemente incapacitado para o trabalho e necessita de cuidados constantes. O auxílio-doença é um benefício temporário para aqueles que, apesar de incapazes de trabalhar por um período, ainda podem manter suas relações sociais e têm potencial de recuperação.
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A aposentadoria por invalidez devido à ansiedade tende a ser um processo desafiador. Um dos principais obstáculos é a comprovação documental. Muitas vezes, pacientes não têm a documentação necessária para provar a gravidade do seu estado, como relatórios médicos e registros de internações.
Além disso, é comum que o INSS negue o pedido quando se trata de TAG, obrigando o beneficiário a buscar a justiça para garantir o direito. A advogada acrescenta que existem muitas ações em juízo para conseguir a autorização de aposentadoria por invalidez.
"Quando o beneficiário não tem a documentação exigida, é submetido a perícia judicial para constatação", alerta Nilza, que ainda detalhou os possíveis imbróglios judiciais para garantir a aposentadoria por invalidez em casos de ansiedade.
Inicialmente, é possível recorrer à Junta Recursal do INSS. Se a negativa persistir, o caso pode ser levado à justiça, onde o beneficiário pode solicitar uma perícia judicial para reavaliar sua condição: "O papel do advogado é crucial nesse momento, auxiliando na organização da documentação e no acompanhamento do processo em todas as instâncias", finaliza a especialista.