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Especialista ensina o que fazer em caso de assédio em veículo de aplicativo

Dr. Emerson Tauyl, advogado criminalista especializado em Segurança Pública enumera dicas para evitar riscos e detalha como reagir após o crime

por Renata Rode
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Publicado em 20/10/2024, às 23h21

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Dois casos de abuso de mulheres em veículos de aplicativo nos últimos dias servem de alerta para usuários - Imagem Pixabay
Dois casos de abuso de mulheres em veículos de aplicativo nos últimos dias servem de alerta para usuários - Imagem Pixabay

Nos últimos dias dois casos de abusos por motoristas de aplicativo viraram notícia Brasil afora. No mais recente, a vítima de 28 anos conseguiu pular do carro antes de sofrer fisicamente o ataque e o motorista está sendo procurado pela polícia. Já, infelizmente o outro acontecimento teve maior gravidade, já que a passageira, uma jovem de 17 anos foi estuprada pelo motorista de aplicativo na Zona Sul de São Paulo. Segundo informações da imprensa, o criminoso foi preso.

Os fatos chamaram atenção mais uma vez da mídia e visando utilidade pública, a RevistaAna Maria conversou com exclusividade com o Dr. Emerson Tauyl, advogado criminalista especialista em segurança pública em busca de informar como devemos agir em cada momento e o que fazer se sofrermos tentativa ou assédio ao utilizar o transporte em automóvel de aplicativo.

O que devemos fazer ao sofrer abuso ou tentativa de assédio?

“Em casos análogos, a vítima deve repelir veementemente qualquer forma de abuso de maneira clara e acionar imediatamente os órgãos de segurança pública para que tomem as devidas providências cabíveis. Isso pode ser realizado muitas vezes pelo próprio aplicativo de transporte disponível no campo segurança. Outro meio é procurar uma delegacia para noticiar o ocorrido. A vítima, apesar do impacto psicológico deve relatar o maior número de dados e detalhes do ocorrido como, dados do veículo, do autor, características físicas, vestimentas e outras que possibilitem a identificação do autor”.

Como saber se a intenção do motorista predispõe um abuso?

“Nesse caso a vítima deve ter o discernimento e o bom senso de analisar de maneira sensível e rápida se o ato praticado é realmente algo reprovável e se possui caráter direto ou velado. Vale destacar que a vítima, ao perceber qualquer prática de abuso deixe bem claro ao infrator de forma séria e objetiva que não concorda com aquela atitude e advirta o abusador tão logo perceba o abuso”.

Existem formas de prevenir isso?

“Sempre existe possibilidades para minimizar ações como esta do caso analisado. Ao efetuar o pedido da viagem, antes do veículo chegar, pesquise o motorista e quantas avaliações positivas ele possui, também veja no aplicativo se os dados do veículo correspondem com o que vai viajar. Outra medida é a de incluir um ou mais contatos de confiança no aplicativo e ative o GPS, essa ferramenta permite ao usuário compartilhar a localização em tempo real do trajeto inicial e final com alguém de sua confiança e também permite avisar qualquer anormalidade ocorrida. Sente-se sempre no banco traseiro ao lado oposto do motorista, isso permite que o usuário tenha uma visão ampla e geral do condutor e das suas mãos, desta forma, evita qualquer possibilidade de assédio ou toque. Ao entrar no veículo veja se a maçaneta de abertura da porta está funcionando normalmente. Durante a viagem fale ao telefone com alguém indicando o trajeto e que está prestes a encontrá-la”.

Qual a responsabilidade da empresa de aplicativo?

“Na órbita da responsabilização civil da empresa é definida como toda ação ou omissão que causa a violação de uma norma, seja ela legal ou contratual e, se bifurca em duas hipóteses. A primeira é a Subjetiva: leva em consideração a culpa do indivíduo; a outra é a Objetiva: se baseia no risco da atividade desenvolvida por aquele que causou o dano. Os elementos necessários para configurar a responsabilidade civil decorrem da conduta humana, dano, e o nexo de causalidade entre eles. Em se tratando de responsabilidade objetiva o Código do consumidor em seus artigos 12 e 14 diz que: “é a imposição que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de vício do produto, informações insuficientes ou inadequadas ou, ainda, de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa”. No código civil especificamente em seu artigo 927, prevê a obrigação do causador de danos em repará-los. No parágrafo único desse mesmo artigo, a lei especifica que em determinados casos a obrigação de reparar independe de culpa”.

Se eu notar comportamento estranho, o que devo fazer?

“Acionar o sistema de segurança do próprio aplicativo, ligar para os órgãos de segurança pública (190 ou outros) ou para o seu contato de confiança que deve estar acompanhando o trajeto compartilhado em tempo real. Fazer contato com terceiros que estejam próximos ao veículo. Demonstrar claramente que algo está fora do seu controle”.

Alguns aplicativos disponibilizam viagens para adolescentes. Isso é seguro?

“Na verdade, é preciso redobrar a atenção quando se tratar de adolescentes utilizando essa modalidade de transporte. Todas as regras de segurança utilizadas aos demais usuários devem adotadas pelo adolescente, com a finalidade de se prevenir. se acaso não houver outro meio, alguns aplicativos de viagens possuem a função específica para adolescentes. Nestas viagens, existe a obrigatoriedade de supervisão de adultos e/ou responsáveis em acompanharem o trajeto feito pelo adolescente. Nele, os responsáveis recebem notificações em tempo real além de ter o número do motorista. O aplicativo possui recursos de segurança disponíveis como botão de “ligar para a polícia”, assim como a linha de reporte de incidentes de segurança. Nesse sistema tanto usuários como motoristas podem gravar áudios no dispositivo do próprio aplicativo que é criptografado e armazenado no aparelho celular”.