O MEI que vai encerrar o CNPJ também precisa emitir a Declaração de Extinção, para não acarretar multas, restrições e impedimentos
Publicado em 22/08/2024, às 19h00
Você abriu uma empresa, tornou-se Microempreendedor Individual (MEI) e agora pretende encerrar o CNPJ? Esse processo é bem simples e não vai custar nada no bolso. Mas, ao contrário do que a maioria pensa, ele não para por aí.
Para dar baixa no CNPJ, basta entrar no Portal do Empreendedor. Todo encerramento é realizado por lá e, ao final, ficará disponível o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ, que deverá ser emitido e guardado.
De acordo com o governo federal, encerrar o CNPJ dará baixa nas inscrições administrativas tributárias, nas licenças, nos alvarás e outras inscrições.
Veja o passo a passo para encerrar o MEI a seguir:
Vale lembrar que, o encerramento de um MEI é permanente. Portanto, em caso de arrependimento, não será possível reverter a solicitação ou abrir uma empresa com o mesmo número de cadastro. Entretanto, ainda será possível abrir uma nova empresa.
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Uma ação derradeira é desconhecida pela maioria: a “Declaração de Extinção”, como é conhecida. Trata-se de uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Segundo uma pesquisa feita pela MaisMei, 80% dos MEI’s que dão baixa no CNPJ não fazem a Declaração de Extinção, mesmo sendo obrigatório após encerrar o CNPJ - independente do tempo de duração do MEI e se houve ou não arrecadação neste período.
“Em uma situação hipotética onde a pessoa abre um CNPJ MEI apenas para um trabalho específico e depois decide dar baixa no mesmo mês, ela também precisa realizar este processo. A única diferença está no prazo de entrega, dependendo de qual mês do ano foi dada a baixa”, afirma Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei.
O envio da Declaração de Extinção deve ser feito no mesmo ano da baixa, seguindo algumas regras:
A única exceção, ainda segundo Kályta Caetano, é quando o CNPJ é baixado no dia 31 de dezembro. Neste caso, a Declaração de extinção deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte.
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Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita.
Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, seguindo o valor mínimo.
Além disso, Kályta Caetano ressalta que não enviar a Declaração também pode gerar restrições e impedimentos futuros ao responsável pelo CNPJ.
“A falta de entrega da DASN pode gerar pendências no CPF do titular do MEI. Isso pode ocorrer porque a situação cadastral do CPF pode ficar irregular junto à Receita Federal se não houver a regularização das obrigações fiscais relacionadas ao MEI, inclusive os débitos de DAS, caso ele o tenha. Assim, as dívidas passarão para a pessoa física dele (CPF). Estar em situação irregular com a Receita Federal também pode gerar restrições como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participação em licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras”, diz.
O processo para envio da Declaração de Extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional. Já pelo aplicativo da MaisMei, é possível fazer a declaração de forma simplificada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.
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