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Dinheiro / PRESTAÇÃO DE CONTAS

MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física; saiba como

Além da declaração de faturamento como Pessoa Jurídica, os microempreendedores individuais também precisam prestar contas como PF

MEI precisa declarar Imposto de Renda como Pessoa Física; saiba como - Unsplash
MEI precisa declarar Imposto de Renda como Pessoa Física; saiba como - Unsplash

Existe uma dúvida que sempre aparece para quem é MEI (Microempreendedor Individual): preciso declarar o Imposto de Renda Pessoa Física? As regras sobre quem deve ou não prestar contas ao governo são bastante confusas, mas, em geral, a resposta para essa pergunta é sim.

O primeiro de tudo é ter em mente que MEI precisa pagar todos os meses a DAS-MEI e é obrigado por lei a fazer a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica anualmente. Trata-se da chamada DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual), cujo prazo encerra no dia 31 de maio deste ano.

Ela é bem simples de fazer. No site do Simples Nacional, basta informar todos os ganhos como MEI ao longo do ano - no caso, 2023 -, conforme as notas fiscais emitidas e preencher as demais informações solicitadas. Se a declaração for enviada fora do prazo, haverá uma multa.

O DASN-Simei é obrigatório para qualquer MEI, independente se faturou ou não no ano. Se não houve ganhos, o microempreendedor deve enviar a declaração com o faturamento zerado. Se deixou de ser MEI, também precisa declarar de acordo com os meses vigentes.

É DIFERENTE DO IMPOSTO DE RENDA

A DASN-Simei é diferente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em que há prestação de contas para a Receita Federal sobre todas as atividades, como qualquer cidadão brasileiro, isto é, rendas, investimentos, patrimônio e até dívidas, se for o caso.

Para saber se você precisa declarar o IRPF, é preciso fazer alguns cálculos para estabelecer todas as suas despesas como MEI e a parcela da receita bruta que é isenta de imposto de renda (8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% da receita bruta para transporte de passageiros, 32% da receita bruta para serviços em geral).

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Só então, você irá calcurar o rendimento tributável do MEI. Consiste na seguinte operação: Receita bruta - Despesas - Parcela isenta = rendimento tributável do MEI.

Se o valor for superior a R$ 30.639,90 (trinta mil seiscentos e trinta e nove e noventa), você terá que declarar o IRPF. Se o valor for menor ou igual, deverá checar se está enquadrado em outra condição obrigatória para fazer a declaração.

Vale destacar que sua Renda Tributável é o resultado do MEI e outras possíveis rendas, como salário, aluguel, aposentadorias ou outros benefícios.

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QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IRPF?

Você precisará ter em mãos o CNPJ, documentos pessoais (CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e informes de rendimento). Esses são documentos básicos. Dependendo do perfil do contribuinte, será necessário mais informações.

O prazo para declarar o IRPF também é 31 de maio. Se passar do período, paga-se uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor devido de IR declarado como imposto devido.

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