Sônia Bridi moveu uma ação judicial contra o ex-genro, Rafael Cardoso, por violência patrimonial e psicológica; saiba tudo sobre o caso
O ator Rafael Cardoso está no centro de uma polêmica após a jornalista Sônia Bridi, da TV Globo, sua ex-sogra, ter movido uma ação judicial contra ele por violência patrimonial e psicológica. Segundo informações, o ator teria invadido a casa da comunicadora e causado danos a alguns de seus bens, incluindo o carro, durante um episódio de suposta violência. Este caso levanta questões sobre como a Justiça brasileira trata casos que envolvem invasão de propriedade e violência patrimonial, especialmente quando há um histórico de conflito familiar.
A denúncia de Sônia Bridi, movida em agosto de 2023, trouxe à tona discussões sobre a proteção legal contra violência patrimonial e psicológica, amparada pela Lei Maria da Penha. Para entender melhor o que envolve esse tipo de caso e como a Justiça costuma agir, AnaMaria aborda as medidas judiciais cabíveis.
Violência patrimonial é um tipo de abuso que se caracteriza pela destruição, retenção, subtração ou dano a bens e propriedades da vítima, especialmente em contextos familiares ou de relações próximas. No caso de Rafael Cardoso, a denúncia inclui alegações de invasão e danos a pertences de Sônia Bridi, o que configura essa forma de violência, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A legislação brasileira trata com seriedade esses casos, considerando que a violência patrimonial, embora menos comentada, traz prejuízos psicológicos e materiais significativos às vítimas.
A denúncia de Sônia Bridi, que incluiu um pedido de medida protetiva de urgência, ilustra bem a aplicação dessa lei. A medida visa proteger a vítima e impedir que o agressor se aproxime, evitando novos episódios de violência. Esse tipo de ação judicial pode ser solicitado em casos de violência psicológica, física, patrimonial ou moral.
Quando uma vítima se sente ameaçada ou sofre violência patrimonial, como é o caso relatado envolvendo Rafael Cardoso e Sônia Bridi, a Justiça pode conceder uma medida protetiva. Esse recurso visa afastar o agressor da vítima e, em casos mais graves, proibi-lo de entrar em contato ou frequentar determinados locais. A medida protetiva pode ser aplicada a qualquer pessoa que se sinta ameaçada, inclusive ex-parceiros ou parentes, e é concedida rapidamente após a denúncia, dado o caráter de urgência.
No contexto da acusação contra Rafael Cardoso, a jornalista conseguiu um mandado de urgência para proteção. Esse recurso, segundo a Lei Maria da Penha, pode incluir desde o afastamento até a possibilidade de prisão preventiva, dependendo da gravidade e reincidência do ato. Casos que envolvem invasão de domicílio, como o alegado neste caso, podem levar a consequências legais mais severas se comprovada a violação.
Além da violência patrimonial, a acusação de Sônia Bridi envolve alegações de violência psicológica. Esse tipo de abuso, que inclui ameaças, humilhações e manipulações, é igualmente contemplado pela Lei Maria da Penha. A violência psicológica pode ter efeitos profundos na saúde mental das vítimas e, assim como a patrimonial, permite que a vítima solicite medidas protetivas para garantir sua segurança e bem-estar.
Em processos envolvendo violência psicológica e patrimonial, a Justiça brasileira busca proteger as vítimas com rapidez, oferecendo suporte psicológico e jurídico. As delegacias especializadas e os centros de apoio à mulher são responsáveis por acolher e orientar vítimas, e o Ministério Público pode ser acionado para dar andamento ao caso.
O caso de Rafael Cardoso ilustra a relevância da legislação brasileira para casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha proporciona um amparo jurídico fundamental, não apenas para proteger as vítimas, mas também para responsabilizar os agressores e evitar a reincidência. A aplicação de medidas protetivas garante que as vítimas possam seguir suas vidas com maior segurança, enquanto os infratores são monitorados pela Justiça.
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