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Dinheiro / Dúvidas

Você no azul: entenda o processo de prescrição de dívida

Saiba como funciona o processo de prescrição de dívida

Da Redação Publicado em 16/02/2020, às 08h00

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Apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial - Banco de Imagem/Getty Images
Apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial - Banco de Imagem/Getty Images

“Tenho alguns cheques sem fundos. Eles caducam com mais de cinco anos? E a dívida do cheque especial também caduca?” G. A., por e-mail ]

Essa questão costuma causar muitas dúvidas. É importante saber que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os serviços de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, não podem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da pendência. 

Ou seja, depois desse período, seu nome volta a ficar “limpo”. Mas isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido. Há um termo conhecido como prescrição da dívida, que nada mais é do que a perda do direito que o credor tem em propor uma ação judicial frente ao devedor. 

Apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial. Mas cabe ação extrajudicial – neste caso, o credor pode, sim, continuar te abordando para tentar a quitação do débito. 

Além disso, vale destacar que o tempo para prescrição da dívida nem sempre é de cinco anos. Os prazos estão definidos pelo Código Civil e variam de acordo com a natureza da dívida, indo até dez anos, isso quando a lei não determinar um prazo menor. 

No caso das pendências resultantes de contratos, como dívidas bancárias relativas a cheque especial, cartões de crédito e financiamentos, por exemplo, o prazo é de cinco anos. 

É importante saber que esse prazo para a prescrição da dívida é válido apenas se o credor nunca a tiver cobrado judicialmente. A partir do momento que ele entra na Justiça para cobrar a pendência, o tempo para a prescrição é interrompido enquanto corre a ação. 

O mesmo vale se você fizer um acordo com o banco e não pagar as parcelas – aqui, o acordo simboliza uma nova pendência e, portanto, o prazo começa a contar do zero novamente. 

MARCELA KAWAUTI aprendeu economia na graduação da Universidade de São Paulo e no mestrado da Fundação Getúlio Vargas, além de ter mais de dez anos de experiência. É economista-chefe do SPC Brasil e colaboradora do portal de Educação Financeira Meu Bolso Feliz.