Proprietário é aquele detentor de um imóvel cuja escritura encontrase registrada em cartório
“Meu pai quer fazer adiantamento de herança. Com isso, devo herdar uma casa. Ele continuará responsável pelo imposto do imóvel enquanto estiver vivo ou já ficará já a cargo do herdeiro?” T. A., por e-mail.
Inicialmente, é importante mencionar que a transferência do imóvel poderá ser efetivada por meio do instituto da doação. Nesse caso, a doação poderá ser feita por mera liberalidade - oportunidade em que o doador transfere a titularidade do imóvel para o donatário.
Mas, é importante frisar que a doação pode conter a cláusula de reserva de usufruto, ou seja, o doador (denominado usufrutuário), efetua a doação ao donatário (nu-proprietário), reservando para si o direito de utilização do imóvel.
Essa diferenciação é imprescindível para entender a responsabilidade acerca do imposto incidente sobre o imóvel. O artigo 34 do Código Tributário Nacional menciona que se considera contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Proprietário é aquele que possui a faculdade de usar, gozar e dispor do bem. Exemplo: proprietário é aquele detentor de um imóvel cuja escritura encontra-se registrada em cartório. Já possuidor, é aquele que não possui os mesmos poderes do proprietário, haja vista não deter documentos que atestem a qualidade de proprietário.
Por fim, titular do domínio útil é aquele que adquiriu o imóvel por enfiteuse ou aforamento. Quanto a responsabilidade pelo IPTU, caso a doação seja pura, ou seja, feita por mera liberalidade, o donatário passa a ser responsável pelo recolhimento do IPTU, haja vista que se tornará proprietário do imóvel.
No entanto, se a doação tiver a cláusula de reserva de usufruto, o usufrutuário será responsável pelo recolhimento do IPTU, haja vista que este deterá a qualidade de possuidor.
DIEGO BISI ALMADA é advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação (@diegobisialmada)