O episódio do vídeo de racismo reforça a necessidade de medidas rigorosas pra combater crimes de ódio; entenda o que a lei brasileira diz nesses casos
Um vídeo de racismo gravado por um funcionário de um bar em Belo Horizonte gerou revolta nas redes sociais, levando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a investigar o caso. Nas imagens, o homem, identificado como Alessandro Pereira de Oliveira, faz declarações racistas graves, dizendo que “preto tem que entrar no chicote” e criticando a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil. As falas despertaram indignação e reforçaram a necessidade de medidas rigorosas para combater crimes de ódio.
O episódio chama atenção para o fato de que o racismo é crime no Brasil, e suas manifestações, como as capturadas no vídeo de racismo, podem resultar em graves consequências legais para os responsáveis. Vamos entender o que a lei brasileira estabelece nesses casos e quais punições podem ser aplicadas.
O racismo é um crime previsto pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Essa legislação classifica o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, o que significa que os acusados não podem pagar fiança para responder em liberdade e que o crime pode ser punido a qualquer tempo, sem prescrição.
No vídeo de racismo, o autor fez comentários que não apenas ofendem a dignidade de uma pessoa ou grupo, mas também incitam o ódio e desvalorizam a luta histórica pela abolição da escravidão. A Justiça brasileira enxerga atitudes como essas com extrema seriedade. A pena para o crime de racismo pode variar entre um a três anos de reclusão, podendo ser ampliada em casos mais graves, como em ofensas disseminadas em massa, como ocorre nas redes sociais.
Além disso, é importante diferenciar o crime de racismo da injúria racial. O racismo é quando as atitudes discriminatórias atingem um grupo ou coletividade, enquanto a injúria racial é a ofensa dirigida a uma pessoa específica, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem. A injúria racial também é punida com reclusão de um a três anos e multa.
Quando um vídeo de racismo se torna público, como o caso envolvendo Alessandro Pereira de Oliveira, uma série de ações legais pode ser tomada. As autoridades podem instaurar inquérito para investigar o crime, e o responsável pode ser processado tanto criminalmente quanto civilmente. Em casos como esse, onde o autor foi identificado, o processo tende a avançar rapidamente.
No Brasil, as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) são responsáveis por investigar denúncias de discriminação e preconceito, atuando para que crimes como o racismo não fiquem impunes. Além disso, o Ministério Público tem um papel essencial na apuração e no acompanhamento dos casos, como aconteceu no episódio recente em Belo Horizonte.
A depender das circunstâncias e da gravidade, o acusado pode ser condenado a cumprir pena de reclusão, e, em casos de reincidência, a punição pode ser ainda mais severa. No caso de Alessandro, o fato de ele já ter passagens pelo sistema prisional e estar foragido pode complicar ainda mais sua situação judicial.
Veja o vídeo na íntegra:
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a polícia, neste fim de semana, para apurar crime de racismo após um vídeo de um funcionário de um bar viralizar nas redes sociais. Na gravação, ele diz que “preto tem que entrar no chicote” e “tem que tomar água do vaso”. O… pic.twitter.com/ppoHE7XwM1
— O Tempo (@otempo) October 20, 2024
Além das repercussões legais, os autores de crimes racistas costumam enfrentar duras consequências na vida social e profissional. As redes sociais amplificam a disseminação dos vídeos de racismo, e a pressão pública frequentemente leva à perda de empregos e ao boicote de empresas que se associam ou defendem pessoas envolvidas nesses episódios. Em muitos casos, as empresas e empregadores se posicionam rapidamente, demitindo ou suspendendo os envolvidos para se distanciar de atitudes discriminatórias.
Na esfera civil, a vítima do crime de racismo pode mover uma ação por danos morais contra o autor, o que pode resultar em compensações financeiras. Esse tipo de ação busca reparar o sofrimento emocional e os danos à reputação que a vítima possa ter sofrido em decorrência do ato racista.
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