Em um mercado de trabalho marcado por dificuldades, mulheres ainda precisam lutar para que seus direitos sejam reconhecidos
Juízas, médicas, engenheiras, executivas, treinadoras esportivas, chefs de cozinha, motoristas, empreendedoras. Esses são apenas algumas das profissões que as mulheres conseguiram ocupar através de um caminho permeado por muitas lutas. Mesmo tendo conquistado o nosso espaço no mercado de trabalho, porém, ainda existem muitos desafios a serem superados.
Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher,AnaMaria Digital conversou com a advogada Claudia Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, que separou os cinco principais direitos das mulheres no mercado de trabalho. Informação é poder, exija os seus direitos!
A lei afirma que é proibido remunerar a mulher com valor inferior ao homem quando ambos desempenham a mesma função, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento.
Entretanto, uma pesquisa do IBGE feita em 2019 revelou que nós recebemos, em média, 20,5% menos do que eles quando se trata dos mesmos cargos. A diferença é ainda maior entre as profissões de maiores ganhos, como direção e gerência.
"Infelizmente, ainda existe uma desigualdade enorme entre homem e mulher no quesito salarial. Isso deve ser combatido e denunciado. Não pode passar batido ou ser algo aceito", afirma Claudia.
Assim, saiba que podemos pleitear na justiça do trabalho a diferença existente em decorrência da falta de equiparação salarial. Caso seja comprovada a discriminação por motivo de sexo, o juíz determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, uma multa, em favor da empregada discriminada, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme explica a advogada.
Nesses casos, é necessário contatar seu superior no nível hierárquico ou o RH da empresa. Se não houver um acordo amigável entre ambas as parte, a mulher pode abrir uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
"A Norma Regulamentadora (NR) 24 estabelece que todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando a atividade exigir a utilização de vestimentas de trabalho, ou que seja imposto o uso de uniforme, cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho", diz Claudia.
Vale destacar ainda que, quando exigido a troca de roupa, deve existir um vestiário próprio para mulheres e um próprio para homens. Se não oferecido, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado ou empregada, caso o vestiário seja misto.
Além disso, se o trabalho exige troca de roupa ou algo similar, mas o local não tem vestiário próprio, o estabelecimento estará descumprindo a norma regulamentadora, podendo ser ajuizadas reclamações trabalhista e ações civis públicas.
A mulher vítima de violência doméstica tem direito a manutenção do vínculo empregatício enquanto precisar de afastamento, mantendo-se todos os direitos inerentes ao seu contrato de trabalho.
Segundo Claudia, esse é o ponto mais importante dos direitos das mulheres no mercado de trabalho. Atualmente, elas podem ficar afastadas por quatro meses em razão da gestação, com a possibilidade do período ser estendido para seis meses.
Já a licença-paternidade, por sua vez, é de apenas cinco dias. Por isso, discute-se a existência da chamada licença parental, em que homens e mulheres teriam o mesmo período afastados do trabalho para conseguirem compartilhar os cuidados com o bebê. "Desta forma, as mães realmente receberiam um apoio maior nesse período", diz a advogada.
Vale lembrar que a responsabilidade de tarefas domésticas e cuidados com a família tendem a reduzir a ocupação profissional das mulheres ou direcioná-las a posições menos remuneradas. Ainda segundo uma pesquisa do IBGE, de 2019, nós gastamos, em média, 21,4 horas por semana com afazeres domésticos e cuidados. Homens gastam somente 11.