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Como justificar o voto? Eleitor que não foi às urnas pode levar multa

Eleitor tem até 60 dias - 5 de dezembro - para justificar o voto; é possível utilizar o aplicativo e-Título para regularizar a situação

Da Redação Publicado em 07/10/2024, às 15h30

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Eleitor que não foi às urnas deve justificar o voto; saiba como - Agência Brasil
Eleitor que não foi às urnas deve justificar o voto; saiba como - Agência Brasil

O eleitor que não foi às urnas no 1º turno, no último domingo (6), tem a oportunidade de regularizar a situação em até 60 dias. Veja a seguir como justificar voto.

O prazo estabelecido para justificativa é até 5 de dezembro referente ao primeiro turno. Quem não votar no 2º turno terá até 7 de janeiro de 2025 para regularizar a situação. Esses prazos também são aplicáveis aos eleitores que, mesmo estando em seu domicílio eleitoral, não conseguiram votar por razões justificáveis, devendo apresentar documentos comprobatórios do impedimento.

Como justificar o voto?

O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível a partir desta segunda-feira (7). Ele poderá ser preenchido por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa exige que seja anexado ao formulário um documento que comprove o motivo da falta na votação. Ou seja, pode ser um atestado médico ou um comprovante de viagem - cartão de embarque, por exemplo. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá negar a justificativa.

Caso a justificativa seja recusada ou entregue fora do prazo, será imposta uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser acessada na página da Justiça Eleitoral, sendo possível efetuar o pagamento via Pix ou cartão de crédito.

E quem está fora do país?

Para aqueles que estiverem fora do país no dia da votação, será necessário apresentar documentos como passagens aéreas, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência.

O prazo para apresentação dessa justificativa é de 30 dias após o retorno ao Brasil. O requerimento pode ser entregue por terceiros ao cartório eleitoral desde que esteja devidamente assinado pelo eleitor. Entretanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode proceder com a justificativa.

Como usar o e-Título?

O aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS, pode ser utilizado por aqueles cujo título esteja em situação regular ou suspensa.

Para justificar a ausência pelo app, deve-se acessar "mais opções" e selecionar "Justificativa de ausência". Além disso, o aplicativo fornece informações sobre endereços para justificativas presenciais. A Justiça Eleitoral recomenda que as justificativas sejam preferencialmente realizadas por meio do aplicativo.

Ao utilizar o e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e submeter a justificativa para análise de um juiz eleitoral.

O que acontece se não justificar o voto?

A não apresentação da justificativa resultará em débitos com a Justiça Eleitoral e na obrigatoriedade de pagamento de multa. Além disso, caso o eleitor falhe em votar ou justificar sua ausência em três eleições consecutivas, seu título poderá ser cancelado.

Eleitores que não regularizarem sua situação dentro dos prazos estabelecidos enfrentarão restrições. Veja quais:

  • Não pode receber salário ou proventos de emprego público;
  • Está proibido de participar de concursos públicos;
  • Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Fica proibido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
  • Não pode efetuar registro de candidatura em eleição:
  • Não pode emitir documentos, como passaporte ou RG.  

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