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Boletim online: saiba como registrar boletim de ocorrência pela internet

Entenda em que casos você pode registrar o boletim online e saiba como utilizar essa ferramenta que permite o registro de ocorrência pela internet!

Gabriela Occhipinti
por Gabriela Occhipinti

Publicado em 03/10/2024, às 12h00

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Saiba quanto e como fazer o boletim online - Reprodução/Secretária de Segurança Pública do Paraná
Saiba quanto e como fazer o boletim online - Reprodução/Secretária de Segurança Pública do Paraná

O boletim online é uma ferramenta muito prática que permite registrar ocorrências sem sair de casa. Isso não só economiza o seu tempo, mas também ajuda a reduzir o fluxo de atendimentos nas delegacias, tornando o processo mais ágil e eficiente. Saiba como e em que casos registrar boletim de ocorrência (BO) pela internet!

Com essa opção disponível, muitas pessoas conseguem fazer suas denúncias sem a necessidade de enfrentar filas e esperas. Além disso, segundo os órgãos responsáveis por esse serviço, isso libera os policiais para se dedicarem a investigações mais complexas, contribuindo para a agilidade dos processos.

Casos em que pode registrar o boletim de ocorrência pela internet

É importante saber que nem todos os tipos de ocorrências podem ser registradas no boletim online. Casos mais graves precisam ser reportados pessoalmente. Somado a isso, cada estado tem suas próprias regras, então vale a pena conferir as informações específicas no site da autoridade da sua região.

Algumas das ocorrências que podem ser registradas pela internet incluem:

  • Roubo ou furto de veículos;
  • Furto de documentos, celulares, placas de veículos ou bicicletas;
  • Perda de documentos, celulares ou placas de veículos;
  • Roubo de documentos, celulares e outros objetos;
  • Injúria, calúnia ou difamação;
  • Acidente de trânsito sem vítimas;
  • Desaparecimento de pessoas;
  • Encontro de pessoas;
  • Fraude e estelionato, entre outras situações.
Casos mais graves não podem ser registrados no boletim online
Casos mais graves não podem ser registrados no boletim online - Reprodução/Polícia Civil do Paraná

Como fazer um boletim online?

Para registrar o boletim de ocorrência online, basta acessar o site da Polícia Civil do seu estado. Por exemplo, o Paraná disponibiliza essa opção através da Delegacia Virtual.

O processo de registro do boletim online é simples e permite que você faça o registro de qualquer lugar. Além disso, facilita a denúncia de casos de violência doméstica e ocorrências de menor gravidade.

O Governo Federal também criou o sistema Sinesp Delegacia Virtual, que permite um registro unificado de ocorrências em estados que adotaram essa ferramenta. Atualmente, Bahia, Sergipe, Amapá, Amazonas, Acre, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins estão entre os estados que oferecem essa facilidade.

Passo a passo para registrar o BO pela internet

Se você está em um desses estados e é maior de 18 anos, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Delegacia Virtual usando seu login do gov.br (se não tiver conta, é fácil criar uma);
  2. Escolha o estado onde ocorreu o fato;
  3. Confira as orientações sobre o que não pode ser registrado online e clique em prosseguir;
  4. Selecione o tipo de ocorrência a ser comunicado;
  5. Faça a autenticação com seu usuário e senha do gov.br;
  6. Preencha o formulário com as informações solicitadas;
  7. Revise seus dados e finalize o registro.

Lembre-se de que o boletim online deve ser registrado na autoridade local correspondente ao local do ocorrido. Cada estado tem seu próprio site, então, se você estiver em São Paulo, por exemplo, é só acessar a Delegacia Eletrônica do estado.

  1. Clique na opção “Comunicar ocorrência” para registrar o BO rapidamente;
  2. Escolha o tipo de ocorrência e siga as instruções, respondendo às perguntas que aparecerem;
  3. Preencha todos os detalhes, como data e local;
  4. Informe seus dados completos e clique em “Avançar” até concluir.

Após registrar o boletim, você ainda pode complementá-lo, caso tenha mais informações a acrescentar. E não se esqueça: é essencial relatar apenas ocorrências reais, pois a falsa comunicação de crime é considerada um crime.

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