Entenda em que casos você pode registrar o boletim online e saiba como utilizar essa ferramenta que permite o registro de ocorrência pela internet!
Publicado em 03/10/2024, às 12h00
O boletim online é uma ferramenta muito prática que permite registrar ocorrências sem sair de casa. Isso não só economiza o seu tempo, mas também ajuda a reduzir o fluxo de atendimentos nas delegacias, tornando o processo mais ágil e eficiente. Saiba como e em que casos registrar boletim de ocorrência (BO) pela internet!
Com essa opção disponível, muitas pessoas conseguem fazer suas denúncias sem a necessidade de enfrentar filas e esperas. Além disso, segundo os órgãos responsáveis por esse serviço, isso libera os policiais para se dedicarem a investigações mais complexas, contribuindo para a agilidade dos processos.
É importante saber que nem todos os tipos de ocorrências podem ser registradas no boletim online. Casos mais graves precisam ser reportados pessoalmente. Somado a isso, cada estado tem suas próprias regras, então vale a pena conferir as informações específicas no site da autoridade da sua região.
Algumas das ocorrências que podem ser registradas pela internet incluem:
Para registrar o boletim de ocorrência online, basta acessar o site da Polícia Civil do seu estado. Por exemplo, o Paraná disponibiliza essa opção através da Delegacia Virtual.
O processo de registro do boletim online é simples e permite que você faça o registro de qualquer lugar. Além disso, facilita a denúncia de casos de violência doméstica e ocorrências de menor gravidade.
O Governo Federal também criou o sistema Sinesp Delegacia Virtual, que permite um registro unificado de ocorrências em estados que adotaram essa ferramenta. Atualmente, Bahia, Sergipe, Amapá, Amazonas, Acre, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins estão entre os estados que oferecem essa facilidade.
Passo a passo para registrar o BO pela internet
Se você está em um desses estados e é maior de 18 anos, siga os passos abaixo:
Lembre-se de que o boletim online deve ser registrado na autoridade local correspondente ao local do ocorrido. Cada estado tem seu próprio site, então, se você estiver em São Paulo, por exemplo, é só acessar a Delegacia Eletrônica do estado.
Após registrar o boletim, você ainda pode complementá-lo, caso tenha mais informações a acrescentar. E não se esqueça: é essencial relatar apenas ocorrências reais, pois a falsa comunicação de crime é considerada um crime.
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