Trabalhadores do regime CLT já estão na expectativa para o pagamento do 13º salário; saiba quem tem direito ao benefício
Os trabalhadores brasileiros têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, conforme a legislação. Em diversos casos, empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento dessa parcela para consulta. Mas, afinal, quem tem direito ao 13º salário?
Popularmente conhecida como gratificação natalina, esta bonificação anual pode ser quitada em uma única parcela ou dividida em duas, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido dispensados por justa causa são elegíveis para o benefício.
Isso inclui empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários, por não estarem sob o regime da CLT, não têm direito ao 13º salário.
Os pagamentos podem ser realizados em uma única parcela até 30 de novembro ou divididos em duas partes, com a segunda devendo ser paga até 20 de dezembro. Alternativamente, é possível solicitar o recebimento junto com as férias. A escolha entre pagamento único ou parcelado cabe ao empregador. No entanto, o pagamento integral apenas em dezembro é ilegal.
A primeira parcela deve ser creditada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso haja a opção por pagamento antecipado durante as férias, essa decisão deve ser comunicada até janeiro ou conforme acordos coletivos. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas se essa data coincidir com domingos ou feriados, o pagamento deve ser antecipado.
O valor total do 13º salário é devido a quem trabalhou um ano completo na empresa. Caso contrário, é proporcional aos meses trabalhados.
No caso do trabalhador que recebeu um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, portanto, aquele já com aumento. Adicional noturno, horas extras e comissões também entram no cálculo.
Já os descontos incluem Imposto de Renda e contribuição ao INSS sobre a segunda parcela integral do benefício. O FGTS é aplicado nas duas parcelas.
Na ausência do pagamento da primeira parcela até o prazo estabelecido, recomenda-se procurar o departamento de RH da empresa ou entidades como as Superintendências do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Sindicatos também podem oferecer orientação. Empresas que descumprirem os prazos estão sujeitas a multas aplicadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
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