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Seus direitos: normas para compras feitas no exterior

Antes de adquirir produtos fora do Brasil, veja como ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor

Patricia Gebara Publicado em 18/08/2015, às 20h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h44

“Quando viajo, compro produtos no exterior. Quais são os meus direitos?” 


Antes de adquirir produtos fora do Brasil, certifique-se de que a empresa escolhida possui representação no país. Isso é crucial caso o item apresente defeito. Se a marca estiver por aqui, você estará coberta pela nossa legislação e terá o amparo do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o prazo para reclamar quando são bens não duráveis (gastos na medida em que são utilizados) é de 30 dias, a partir da data de compra. Para as mercadorias duráveis, o limite de reclamação por defeito aparente se estende para 90 dias. Se você estiver dentro do prazo e a empresa se recusar a atendê-la, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo e registre logo uma reclamação. Não se esqueça: para reivindicar seus direitos, esteja com todos os documentos e registro de compras em mãos. Agora, no caso de a empresa não ter representação no Brasil, você deverá entrar em contato com o fabricante, e tudo será feito de acordo com as leis do país de origem. 
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