Nos últimos dias, internautas se depararam com publicações e mensagens sobre uma suposta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas postagens afirmavam que o o STF retirou ‘mãe’ e ‘pai’ das certidões de nascimento após a votação desta quinta-feira (17).
“É oficial. Não existe mais pai e mãe”, diz uma das mensagens viralizadas. Outra acrescenta: “Agora, acatando pedido do PT, o STF permite ainda a retirada dos termos “pai” e “mãe” das certidões de nascimento.” No entanto, trata-se de uma fake news.
O que ocorreu, na verdade, foi uma votação entre os ministros do STF para decidir pela inclusão dos termos ‘parturiente’ e ‘responsável legal’ ao lado de ‘mãe’ e ‘pai’, respectivamente. Ou seja, é uma adição, não substituição das nomenclaturas já definidas anteriormente.
Além disso, a modificação é válida para a Declaração de Nascido Vivo (DNV), enquanto as mensagens nas redes sociais apontavam a alteração na Certidão de Nascimento. O DNV é o documento expedido pelos hospitais logo após o nascimento, usado para monitorar números da saúde materno-infantil.
O termo MÃE continua presente na Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto. Assista até o final para entender o que vai ser incluído nesse registro, compartilhe com quem também precisa saber e seja uma força no combate a essa desinformação ▶️ pic.twitter.com/4QnwPrneYC
— STF (@STF_oficial) October 18, 2024
Os perfis do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) também esclareceram a mudança: “Segundo o STF, essa decisão não invisibiliza nem fere nenhum direito das pessoas cis/ heterossexuais. Apenas amplia a nomenclatura do registro DNV para incluir a população transexual e travesti”.
Mãe e pai fora da certidão? Entenda a polêmica
A exclusão dos termos ‘mãe’ e ‘pai’ da documentação foi ajuizada em 2021, com base em um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT). Entre outras considerações, o partido afirmava que normas vigentes no Sistema Único de Saúde (SUS) desrespeitavam os direitos da população trans.
Entre elas, as antigas nomenclaturas utilizadas na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Na documentação constava ‘mãe’, ainda que um homem trans tivesse dado à luz. Na época, a controvérsia foi tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787.
Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, determinou, em decisão liminar, que o termo fosse substituído para ‘parturiente’, a fim de englobar todos os genitores, independente de sua identidade de gênero. Agora, o tema voltou à pauta no STF.
Como foi a votação?
Na nova votação, os ministros debateram sobre a inclusão de ambos os termos. “Estamos diante de um direito de minoria, que é um direito fundamental subjetivo, de não ser reconhecido como não se reconhece. Agora, nós não podemos descuidar de milhões e milhões de jovens brasileiras que acalentam o sonho de ser mãe. Essa é a grande maioria”, defendeu o ministro Nunes Marques.
“Nós devemos ampliar a diversidade, nós não devemos restringir”, acrescentou Alexandre de Moraes, que, assim como os colegas André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Flávio Dino, também demonstraram apoio à ideia apresentada por Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin foi contrário, e considerou que a palavra ‘parturiente’ também já englobava as demais mães. Ainda assim, a adição foi aceita pela maioria. Desta forma, a DNV passará a utilizar as expressões ‘parturiente/mãe’ e ‘responsável legal/pai’ no lugar de um único termo.
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