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Dona de casa também se aposenta, sabia?

Para ter esse direito, basta contribuir por, pelo menos, 15 anos com a Previdência

Patricia Gebara Publicado em 21/12/2015, às 10h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h44

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ed 997 - shutterstock
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Dona de casa trabalha. E muito! Elas lavam, passam, cozinham, cuidam dos filhos, do marido... Muitas vezes pouco reconhecidas, se desdobram para manter tudo perfeito, sem ter direito a nenhum tostão no fim do mês. A boa notícia é que, mesmo não ganhando salário, elas têm direito à aposentadoria. Ao contribuir mensalmente com a Previdência Social por, no mínimo, 15 anos, a dona de casa já pode receber uma grana todo mês, além dos benefícios – auxílio-doença, salário-maternidade... Esse planejamento é essencial para não passar perrengue depois: segundo a seguradora Mongeral Aegon, no Brasil, seis em cada dez donas de casa não estão confiantes de que terão um estilo de vida financeiramente confortável na aposentadoria.    

Quem tem direito 
Todas as donas de casa, desde que não exerçam nenhuma atividade com carteira assinada. Como nesses casos, normalmente, a mulher depende financeiramente do marido, a conversa é essencial: “Para elas, é mais difícil ter recursos que possibilitem 
um planejamento visando à aposentadoria, porque suas atividades não são remuneradas. Manter um diálogo aberto com os familiares para definir prioridades e as necessidades financeiras de cada membro da família, seja agora ou no futuro, é essencial”, explica Leandro Palmeira, superintendente da Aegon. 

Quanto pagar  
Existem duas opções:

1º No plano simplificado, a dona de casa paga mensalmente 11% do salário mínimo, que hoje é de R$ 788. No cálculo atual, o valor a ser pago é de R$ 86,68. Ela deve contribuir por, pelo menos, 15 anos e se aposentar a partir dos 60. No final, vai receber um salário mínimo mensal como benefício. 

2º No plano completo, ela paga 20% sobre valores que variam do salário mínimo ao teto da Previdência, que hoje é R$ 4.663,75. Ou seja, ela pode pagar de R$ 157 a R$ 932,75. Um exemplo: uma mulher que pagou o máximo durante 15 anos e se aposentou hoje, aos 60, vai receber R$ 1.666,47 – pouco mais de dois salários. Nesse caso, ela pode escolher começar a receber após 30 anos de contribuição ou quando completar 60 anos. 

ATENÇÃO!
É difícil uma dona de casa ter quase R$ 1 mil por mês pra pagar ao INSS, né? E isso está longe de ser um problema: “Contribuir com mais dinheiro não quer dizer que o retorno será melhor quando se aposentar”, diz a especialista em direito previdenciário Lígia Pascote. Ela aconselha a mulher que tem mais poder aquisitivo a pagar o mínimo e guardar a grana extra na poupança ou na previdência privada. O retorno será bem maior.

Benefícios
Além do dinheiro extra todo mês, a dona de casa que contribui tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão. 

Condição especial
Mulheres com baixa renda pagam apenas 5% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 39,40. Para conseguir o benefício, além de não possuir rendimento próprio, a soma da renda familiar deve ser de até, no máximo, dois salários mínimos – R$ 1.576. A família também deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).  

E quem já trabalhou em outra atividade? 
Se a dona de casa teve um emprego com carteira assinada antes de se dedicar ao lar, o tempo de contribuição anterior conta. 
O governo não exige nova inscrição no INSS. Porém, ao se tornar uma contribuinte facultativa, que é a categoria da dona de casa, a mulher só poderá se aposentar por idade, aos 60 anos. 

Eles também podem!
Os homens que trabalham no lar também têm direito a receber o benefício. A única diferença é que, para eles, a idade mínima é 65 anos. O tempo de contribuição é o mesmo: 15 anos. 



A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo telefone 135, pelo site bit.ly/1M0LiNS ou em uma das agências do INSS. O carnê laranjinha você encontra em papelarias!