Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas eleições municipais de 2024, não se preocupe! É possível justificar a sua ausência no dia da votação. Confira como justificar o voto e, assim, não ficar com pendências com a Justiça Eleitoral!
Quem não vota, não justifica a ausência às urnas nem paga as multas eleitorais devidas pode enfrentar dificuldades para obter o passaporte e a carteira de identidade, além de não poder se inscrever em concursos ou provas para cargos públicos, nem ser empossado.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se a pessoa não votar e não apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral, poderá receber uma multa que varia de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região, conforme determinação do juiz competente.
Como justificar o voto?
Uma maneira prática de justificar o voto é pelo aplicativo e-Título. Para isso, basta acessar o menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também oferece a opção “Justificativa presencial”, que informa os endereços onde você pode justificar sua ausência pessoalmente.
Vale lembrar que 1º turno das eleições municipais de 2024 acontece em 6 de outubro e, caso haja 2º turno, ele será em 27 de outubro nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
Como justificar o voto após as eleições de 2024?
Caso você não consiga justificar sua ausência no dia da eleição, ainda tem a chance de fazê-lo após a votação. O prazo para justificar a falta do 1º turno vai até 5 de dezembro, e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno. Assim como no dia da votação, você pode usar o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica.
É importante lembrar que quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não conseguiu votar por um motivo justificável, também deve respeitar esses prazos. Nesses casos, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Depois das eleições, você ainda pode justificar o voto ao apresentar a justificativa no cartório eleitoral, presencialmente ou por correio. O formulário para isso está disponível no site do TSE.
Se a justificativa não for aceita ou for feita fora do prazo, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral, e você pode pagar por meio de PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior
Se você estiver fora do Brasil no dia da votação, é essencial apresentar documentos que comprovem sua ausência, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo para justificar o voto nesse caso é de 30 dias após o seu retorno ao país.
A justificativa pode ser apresentada ao cartório eleitoral por terceiros, desde que contenha sua assinatura. Porém, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar a ausência.
Lembre-se de que quem não votar nem justificar sua ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode dificultar a obtenção da certidão de quitação eleitoral. E se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, seu título poderá ser cancelado.
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