O primeiro turmo das eleições municipais de 2024 está chegando. No próximo domingo, dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas escolher novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Veja como votar e tudo que pode e não pode na hora da votação!
Para que tudo aconteça de forma organizada, a Justiça Eleitoral estabeleceu normas sobre o que pode e não pode ser feito durante as eleições, tanto por candidatos quanto por eleitores. Todas as diretrizes sobre propaganda eleitoral estão detalhadas na Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019, que passou por atualizações com a Resolução TSE n° 23.732/2024.
As eleições de 2024 trarão três cargos em disputa: prefeito, vice-prefeito e vereador. Os eleitores decidirão, em cada município, quem formará a chapa que comandará a cidade e votarão em um único candidato para a Câmara Municipal.
Na maioria dos municípios, haverá apenas um turno de votação, mas em algumas localidades pode haver um segundo turno, caso nenhuma chapa obtenha a maioria absoluta. Essa segunda votação acontece no dia 27 de outubro e em cidades com mais de 200 mil eleitores.
O que não pode fazer durante as eleições?
No dia das eleições, você pode manifestar sua preferência por determinado candidato, partido ou coligação de forma individual e silenciosa. Isso pode ser feito com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas.
A legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos. Também não é permitido fazer manifestações ruidosas, abordar eleitores para convencê-los ou distribuir camisetas de campanha.
Dentro das seções eleitorais, mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem portar qualquer objeto que faça propaganda de candidatos. A violação dessas regras pode ser considerada crime, e é importante ficar atenta ao que pode e não pode na hora da votação.
Além disso, no dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda eleitoral. Aplicativos e conteúdos que já estavam publicados anteriormente podem ser mantidos, mas não é permitido publicar ou impulsionar novas informações.
A segurança é fundamental, por isso, a circulação de pessoas armadas nos locais de votação é restrita, exceto para membros das forças de segurança em serviço.
Como votar: saiba tudo para o dia da votação
Se você souber de alguma infração eleitoral, é fundamental comunicar ao juízo da sua zona eleitoral. Juízes eleitorais poderão encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Quais documentos levar para a votação?
Para votar, é importante apresentar um documento com foto. Mesmo quem ainda não fez a biometria pode votar normalmente. Confira os documentos aceitos:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional;
- Carteira nacional de habilitação (CNH).
Todos esses documentos podem ser apresentados de forma digital, desde que incluam sua foto. O aplicativo e-Título pode ser utilizado como documento de identificação, mas apenas por quem já fez o cadastro biométrico. Lembre-se de que certidões de casamento ou nascimento não são aceitas.
Onde ver o local de votação?
Você pode consultar seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. No site, acesse a aba “Serviços eleitorais” e siga as instruções para encontrar seu local. No aplicativo, seu local de votação estará disponível na tela inicial.
Não sabe seu local de votação? Saiba como consultá-lo pela internet
O que pode e não pode levar para votar?
No dia da votação, é proibida qualquer divulgação de propaganda. Isso inclui o uso de alto-falantes e a distribuição de “santinhos” perto dos locais de votação, o que é considerado uma infração. É permitido usar a popular “colinha”, assim, é possível levar para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
Primeiro é digitado o voto para vereador, com cinco dígitos, e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
O uso de celulares na cabine de votação também é proibido. Desligue o celular e deixe-o em um local indicado pelos mesários. Também não é permitido portal nenhum aparelho fotográfico como câmeras e filmadoras.
A segurança é fundamental, por isso, a circulação de pessoas armadas nos locais de votação é restrita, exceto para membros das forças de segurança em serviço.
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