O fim do casamento pode ser ainda mais complicado quando envolve filhos. Isso porque a pensão alimentícia vira um assunto de embate entre os pais. Com isso, não faltam dúvidas nas mais diversas configurações familiares.
Ao contrário do senso comum, o pagamento de pensão alimentícia é um direito dos filhos e não dos pais. Trata-se de um pagamento destinado ao sustento e necessidades da criança. Logo, uma mãe ou um pai não “perde o direito” ao benefício, afinal, nunca lhe pertenceu.
A fim de esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, AnaMaria conversou com o advogado Lucas Costa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Confira a seguir o que é mentira e verdade sobre pensão alimentícia.
“Meu ex ameaça me processar por calúnia porque eu cobro dele o valor da pensão, já que parou de pagar. Ele pode parar de pagar?”
Não. De acordo com Lucas, a mãe não pode ser processada por cobrar a pensão devida. “Ela apenas está exigindo que ele pague e cumpra as obrigações. Para que mães que passam por isso não se desgastem, aconselho que iniciem um processo e deixem tudo acordado em ação judicial. Se ele não cumprir, terá que se explicar ao juiz”, orienta.
“Meu filho completou 18 anos. A pensão pode ser suspensa imediatamente?”
Não, mas existem exceções. Para o filho de 18 anos continuar recebendo o pagamento da pensão alimentícia, ele precisa provar que necessita dessa verba. “É preciso comprovar na ação judicial que precisa desse valor. Por exemplo: quando o filho faz faculdade, a quantia é necessária para bancar os estudos”, explica o advogado.
“Minha filha de 16 anos está grávida e o pai quer parar de pagar pensão. Ele pode?”
O pai só poderia parar de pagar pensão se a filha formasse união estável com o parceiro, mundo sua situação de dependência. “Se ela continuar morando com a mãe, o pai não pode parar de pagar a pensão”, afirma o especialista.
“Pensão era descontada na folha de pagamento e o pai saiu do emprego. Posso perder a pensão?”
Não. No entanto, precisa avaliar a nova situação do pai para entender como será o pagamento da pensão neste novo momento. Se o pai foi para outra empresa, se tiver registro profissional, será preciso falar com o juiz para intimar a nova empresa, para que o desconto seja novamente feito em folha.
Se o pai foi trabalhar sem registro, precisa olhar a decisão que foi fixada na primeira decisão judicial. “É preciso ver se lá consta que, se o pai ficar desempregado, ele precisa pagar um percentual menor do que pagava antes. Se isso não estiver na decisão, o pai precisa continuar pagando o mesmo valor que pagava no emprego anterior”, explica Lucas.
“Pai pagou a pensão menor porque disse que descontou um celular que deu de presente para o filho. Isso está certo?”
Não! Presentes não podem ser descontados do pagamento da pensão alimentícia. “O pai não pode alterar a garantia de moradia, alimento e educação porque deu um presente ao filho. Ele deu porque quis. O pai não pode fazer desconto no valor da pensão”, garante o advogado. Se isso acontecer, a mãe deve entrar com ação de execução para pedir a diferença.
“Minha ex se casou com um empresário muito rico. Posso parar de pagar a pensão, certo?”
Não pode. Você continua sendo o pai da criança, que continua possuindo direitos. Então, você precisa continuar pagando a pensão. ”A renda do padrasto do seu filho não diminui suas obrigações como pai”, ressalta Lucas.
“Traí o marido, ele descobriu, sou dependente financeira. Posso perder meu direito à pensão?”
Verdade! O descumprimento da fidelidade no casamento faz com que a mulher perca o direito à pensão alimentícia. Entretanto, se o casal tiver filhos, eles têm direito à pensão, porque eles não têm culpa do que aconteceu.
“Meu filho é PCD (Pessoa Com Deficiência). A pensão acaba com 18 anos?”
Depende. Se o filho precisa de ajuda em tempo integral, por exemplo, para se locomover, é possível pedir para que a pensão seja vitalícia.
“Meu filho menor de idade quer assumir união estável com outra garota. Ele corre o risco de perder a pensão?”
Sim. Quando o filho casa ou assume união estável com outra pessoa ele perde o direito à pensão alimentícia porque deixa de ser dependente.
QUANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER MODIFICADO?
Existem circunstâncias em que o pagamento da pensão alimentícia pode ser modificado, suspenso ou extinto. Geralmente, esses casos estão relacionados às mudanças na situação financeira dos envolvidos, nas necessidades da criança ou na guarda da criança.
1. Mudança na Guarda: se a criança passa a viver com o outro genitor, isto é, aquele que pagava a pensão, pode haver uma reavaliação da necessidade de continuação do pagamento da pensão pelo genitor que agora tem a custódia.
2. Maioridade ou Emancipação: a obrigação de pagar a pensão geralmente termina quando a criança atinge a maioridade ou se torna emancipada. Isso não vale em circunstâncias especiais, como deficiência ou continuação dos estudos, que justificam a prorrogação do pagamento.
3. Alteração da Capacidade Financeira: se o genitor que recebe a pensão tem uma melhoria significativa em sua situação financeira ou se a situação financeira do genitor pagante se deteriora substancialmente, pode ser solicitada uma revisão da pensão.
4. Autossuficiência da Criança: se a criança começar a trabalhar e se tornar financeiramente independente, isso pode ser motivo para reavaliar a necessidade de pagar a pensão.
5. Falecimento: A obrigação de pagar a pensão acaba diante do falecimento da criança ou do genitor obrigado ao pagamento.
Vale ressaltar que qualquer mudança nas condições da pensão alimentícia deve ser feita através de uma ordem judicial. “Acordos informais ou o não pagamento sem a aprovação do tribunal podem resultar em consequências legais. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para tratar dessas questões de forma adequada e legal”, destaca Lucas.
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