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MEI: como encerrar o CNPJ? Confira o passo a passo

Ana Mota Por Ana Mota
22/08/2024
Em Dinheiro
Agência Brasil

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Você abriu uma empresa, tornou-se Microempreendedor Individual (MEI) e agora pretende encerrar o CNPJ? Esse processo é bem simples e não vai custar nada no bolso. Mas, ao contrário do que a maioria pensa, ele não para por aí.

Para dar baixa no CNPJ, basta entrar no Portal do Empreendedor. Todo encerramento é realizado por lá e, ao final, ficará disponível o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ, que deverá ser emitido e guardado.

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De acordo com o governo federal, encerrar o CNPJ dará baixa nas inscrições administrativas tributárias, nas licenças, nos alvarás e outras inscrições.

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Ilustração cartão pé de meia - Créditos: https://www.flickr.com/photos/palaciodoplanalto/54352070137/

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Veja o passo a passo para encerrar o MEI a seguir:

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  1. Entre no Portal do Empreendedor;
  2. Entre na opção ‘Já sou MEI’;
  3. Clique em ‘baixa da empresa’;
  4. Selecione ‘solicitar baixa’;
  5. Faça login no portal gov.br;
  6. Informe os dados;
  7. Selecione a declaração de baixa;
  8. Conclua o procedimento.

Vale lembrar que, o encerramento de um MEI é permanente. Portanto, em caso de arrependimento, não será possível reverter a solicitação ou abrir uma empresa com o mesmo número de cadastro. Entretanto, ainda será possível abrir uma nova empresa.

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Não para por aí…

Uma ação derradeira é desconhecida pela maioria: a “Declaração de Extinção”, como é conhecida. Trata-se de uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

Segundo uma pesquisa feita pela MaisMei, 80% dos MEI’s que dão baixa no CNPJ não fazem a Declaração de Extinção, mesmo sendo obrigatório após encerrar o CNPJ – independente do tempo de duração do MEI e se houve ou não arrecadação neste período.

“Em uma situação hipotética onde a pessoa abre um CNPJ MEI apenas para um trabalho específico e depois decide dar baixa no mesmo mês, ela também precisa realizar este processo. A única diferença está no prazo de entrega, dependendo de qual mês do ano foi dada a baixa”, afirma Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei.

O envio da Declaração de Extinção deve ser feito no mesmo ano da baixa, seguindo algumas regras:

  • Se a extinção do MEI ocorrer entre janeiro e abril, o envio da Declaração de Extinção deve ser feito até o último dia de junho;
  • Nos demais casos, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. Ou seja, se o responsável fez a baixa do seu MEI em agosto, deve emitir a Declaração de Extinção até o último dia do mês de setembro, por exemplo.

A única exceção, ainda segundo Kályta Caetano, é quando o CNPJ é baixado no dia 31 de dezembro. Neste caso, a Declaração de extinção deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte.

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Consequências

Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita.

Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, seguindo o valor mínimo.

Além disso, Kályta Caetano ressalta que não enviar a Declaração também pode gerar restrições e impedimentos futuros ao responsável pelo CNPJ.

“A falta de entrega da DASN pode gerar pendências no CPF do titular do MEI. Isso pode ocorrer porque a situação cadastral do CPF pode ficar irregular junto à Receita Federal se não houver a regularização das obrigações fiscais relacionadas ao MEI, inclusive os débitos de DAS, caso ele o tenha. Assim, as dívidas passarão para a pessoa física dele (CPF). Estar em situação irregular com a Receita Federal também pode gerar restrições como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participação em licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras”, diz.

O processo para envio da Declaração de Extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional. Já pelo aplicativo da MaisMei, é possível fazer a declaração de forma simplificada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.

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Tags: declaração de extinçãoencerrar o CNPJMEI
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Ana Mota (@_motaana) é jornalista, curiosa, leonina e pagodeira. Gosta de entretenimento, viagens e culinária. Em AnaMaria, é repórter e escreve sobre beleza, moda, finanças pessoais e tudo o que estiver relacionado à televisão.

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