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Quando a empresa pode negar o atestado médico de um funcionário?

Laís Seguin Por Laís Seguin
25/03/2024
Em Carreira
Foto: Reprodução/Freepik

Foto: Reprodução/Freepik

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Diversos desafios são enfrentados pelo mercado empresarial desde a pandemia da Covid-19. Esse acontecimento fez com que os trabalhadores se preocupassem ainda mais com a saúde e passassem a realizar consultas e exames com maior frequência.

Acontece que essas consultas e exames podem levar o funcionário a faltar no trabalho. Mas você sabia que a empresa nem sempre é obrigada a aceitar o documento e pode negar o atestado médico? AnaMaria te explica tudo sobre o assunto!

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A Lei 605/49 define o atestado médico como prova da incapacidade do trabalhador para desempenhar suas funções, exigindo que a empresa, ao aceitar o documento, abone as faltas decorrentes dessa incapacidade. 

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Atestado médico: entenda o que leva a empresa a negar o documento

Como explica a advogada Flávia Derra Eadi de Castro, para que um atestado seja válido, é essencial que ele atenda a requisitos mínimos, como a inscrição do médico no CRM, data e hora, assinatura e carimbo em papel timbrado.

Além disso, será necessário que o documento tenha identificação da clínica médica e o tempo necessário de afastamento. O atestado não precisa necessariamente mencionar o CID da doença, a menos que haja consentimento do empregado.

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A empresa pode negar o atestado médico de um funcionário se houver suspeitas sobre sua validade. O empregador pode solicitar esclarecimentos e encaminhar o empregado para uma nova consulta com o médico do trabalho.

Esse médico do trabalho, segundo Flávia, emitirá um parecer sobre a aptidão do trabalhador e poderá impor restrições às atividades, se necessário.

O Conselho Federal de Medicina estipula que o médico do trabalho pode discordar de atestados médicos emitidos por outros profissionais, desde que justifique a discordância após examinar o trabalhador. 

Para recusar o atestado e descontar os dias de falta, é exigido um parecer de uma junta médica, conforme estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina.

Atestado médico falso pode ter graves consequências!

Em casos de apresentação de atestados falsos, considerados crime, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

É essencial que as empresas mantenham o cronograma do exame médico periódico atualizado, não apenas para cumprir obrigações legais, mas para preservar a saúde dos colaboradores e fortalecer a confiança mútua.

As consequências de usar um atestado médico falso podem ser graves e abrangentes, impactando diferentes áreas da vida do indivíduo.

Na esfera criminal: se o atestado for utilizado para obter vantagem ilícita, como afastamento do trabalho com recebimento de salário, pode ser configurado o crime de estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Na esfera cível: a empresa ou instituição lesada pelo uso do atestado falso pode mover uma ação judicial por danos morais e materiais, caso o atestado tenha gerado prejuízos financeiros, como pagamento de horas não trabalhadas.

Na esfera trabalhista: além da demissão por justa causa, a empresa pode cancelar benefícios como férias e 13º salário, caso o atestado tenha sido utilizado para justificar faltas.

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Tags: atestado médicoempresalegislação trabalhistarecusa de atestadoTrabalhovalidade do atestado
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