Os ministros divergiram se há ou não quebra do sigilo bancário na ação. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO?

Governo de olho no seu PIX? STF decide que bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados

Votação do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável, por 6 a 5, ao compartilhamento de dados das instituições financeiras

Guilherme Giagio Publicado em 12/09/2024, às 13h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maioria, pela constitucionalidade da obrigação de instituições financeiras compartilharem dados dos clientes aos Estados. A decisão afeta pessoas físicas e jurídicas que realizarem transações via PIX e cartões de crédito e débito.

O convênio para o compartilhamento de informações é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida visa fiscalizar os pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — só em 2024, o imposto estadual movimentou mais de R$ 500 bi.

Para os ministros, a ação auxilia no dever de arrecadação e fiscalização do Estado. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

Na prática, as instituições financeiras vão mostrar todas as transações de clientes, quando as secretarias de Fazenda dos estados solicitarem. Antes, os bancos não eram obrigados a fornecer esses dados sem que o sigilo fosse quebrado com uma autorização judicial.

Quebra de sigilo? Entenda

O convênio que obriga o compartilhamento dessas informações é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, a ação foi ajuizada no STF pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidade sindical que representa as instituições financeiras.

Em manifestação enviada à Corte, o advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou: "É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?". Para a Consif, a medida é institucional e quebra o sigilo bancário.

O sigilo bancário é um direito fundamental implícito no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. O  trechoe menciona o direito à intimidade e à vida privada dos cidadãos. Além disso, é protegido por leis infraconstitucionais, como a Lei Complementar nº 105/2001.

Para o STF e Fiscos estaduais, a medida não quebra o sigilo bancário. As instituições defendem que não haverá acesso indiscrinado e irrestrito aos dados, e sim um acesso controlado, essencial para que o Estado cumpra os deveres de fiscalizar e arrecadar.

A votação do STF

A votação no Supremo Tribunal Federal dividiu os ministros, com 6 votos favoráveis e 5 contrários, no  julgamento que ocorreu em plenário virtual, na sexta-feira (6). A grande divergência foi para decidir se há ou não quebra do sigilo bancário.

Ministros do STF votaram pela legalidade da medida. Foto: Antonio Augusto/STF

 

A ministra Cármen Lúcia votou pela validade da norma. No voto contrário a proposição da Consif, ela argumentou que não há quebra do sigilo bancário, considerando que é dever da administração tributária dos Estados e do Distrito Federal proteger os dados e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais".

O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Do outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes, que abriu divergência.

O ministro considera que a regra do Confaz viola o sigilo bancário dos cidadãos. A ilegalidade ocorre, em sua visão, porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade.

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