O novo cartão de crédito - iStock

O novo cartão de crédito

As novas diretrizes estabelecem um limite de 30 dias para o rotativo

Marcela Kawauti Publicado em 14/07/2017, às 17h18 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h45

"Quais são as novas regras do cartão de crédito e, na prática, o que realmente mudou de verdade?” 
L.R, por e-mail

As novas diretrizes estabelecem um limite de 30 dias para o rotativo. Caso você ultrapasse esse período, a dívida deverá ser paga integralmente ou migrar para a modalidade parcelada, que tem juros menores. Para entender melhor: sabe quando você recebe a fatura e opta pelo chamado “pagamento mínimo”? Então, ao fazer isso, entra na modalidade de crédito rotativo. O valor da dívida que ainda não foi pago, referente ao restante da fatura, será corrigido por uma taxa de juros que beira os 500% ao ano. Por exemplo, se a dívida for de R$ 1 mil, após 360 dias, o valor devido será de quase R$ 6 mil. Essa possibilidade podia se estender por um período indefinido, de acordo com as regras anteriores. Agora, a dívida que crescia como uma bola de neve só poderá ficar em aberto por um mês. A partir daí, o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito parcelada para o valor devido. Assim, de acordo com as novas normas, o consumidor troca uma dívida com taxas de juros de 490% ao ano por uma dívida mais barata, já que o parcelado tem taxas de juros médias de 160% ao ano. A iniciativa do governo de regulamentar o mercado de cartões de crédito é bem-vinda, em especial quando foca na troca de dívida para uma com taxas menores. Porém, isso não diminui de forma alguma a necessidade de ter cautela e atenção com os gastos no cartão de crédito. Lembre-se: as altas taxas do crédito rotativo ainda são cobradas no primeiro mês. E ainda que haja a troca de dívida por uma mais favorável com pagamentos parcelados e taxas de juros mais baixas, a partir do segundo mês, o consumidor, no caso você, não será poupado da obrigação de quitar essa dívida. 

Procure pagar em dia 
As regras novas não mudam esta recomendação de uso comedido do cartão. Até porque, vale lembrar, os juros do parcelado também são elevados. Quer dizer que, caso você parcele a dívida em aberto, ao final, pagará mais do que o dobro. Logo, o cartão de crédito deve ser usado somente em caso de necessidade e o esforço deve ser feito para que o pagamento da fatura seja realizado sempre à vista.

E o crédito pessoal? 
Recomenda-se pagar a fatura toda de uma vez. O atraso é inevitável? Busque um crédito pessoal para pagar a fatura (com exceção do chamado crédito para negativados, que tem taxas de juros ainda mais altas que as do cartão de crédito). Em geral, o crédito pessoal é mais barato do que o cartão de crédito e o rotativo. O consignado tem taxas de juros ainda menores.


Marcela Kawauti é formada em economia pela USP e tem mestrado da FGV. Com mais de dez anos de experiência, é economista-chefe do SPC Brasil e colaboradora do portal de Educação Financeira Meu Bolso Feliz.

Envie suas perguntas para Marcela Kawauti pelo e-mail anamaria@maisleitor.com.br
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