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Nada de demissão!

Entenda melhor o que é estabilidade provisória

Ana Bardella Publicado em 02/09/2016, às 16h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h44

Já ouviu falar em estabilidade provisória? Esse é o benefício que assegura ao trabalhador o direito de não ser mandado embora por um determinado tempo – com exceção de quem é demitido por justa causa. Veja quem pode desfrutá-lo de acordo com as leis trabalhistas:



Vítima de acidente de trabalho: quem se machuca e precisa ficar afastado por mais de 15 dias tem direito a receber o auxílio-doença. Assim que receber alta, a estabilidade no trabalho vale por 12 meses. 


Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e dirigentes sindicais: em ambos os casos, a pessoa tem o emprego assegurado, desde o registro da candidatura até um ano depois que o mandato terminar.


Aprendizes: eles também não podem ser demitidos sem justa causa, somente nos casos previstos em contrato.


Mulheres grávidas: desde o dia em que a gestação foi confirmada até cinco meses após o nascimento da criança a empresa não pode demiti-las.
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