Proprietário é aquele detentor de um imóvel cuja escritura encontrase registrada em cartório
Da Redação Publicado em 25/10/2020, às 14h30
“Meu pai quer fazer adiantamento de herança. Com isso, devo herdar uma casa. Ele continuará responsável pelo imposto do imóvel enquanto estiver vivo ou já ficará já a cargo do herdeiro?” T. A., por e-mail.
Inicialmente, é importante mencionar que a transferência do imóvel poderá ser efetivada por meio do instituto da doação. Nesse caso, a doação poderá ser feita por mera liberalidade - oportunidade em que o doador transfere a titularidade do imóvel para o donatário.
Mas, é importante frisar que a doação pode conter a cláusula de reserva de usufruto, ou seja, o doador (denominado usufrutuário), efetua a doação ao donatário (nu-proprietário), reservando para si o direito de utilização do imóvel.
Essa diferenciação é imprescindível para entender a responsabilidade acerca do imposto incidente sobre o imóvel. O artigo 34 do Código Tributário Nacional menciona que se considera contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Proprietário é aquele que possui a faculdade de usar, gozar e dispor do bem. Exemplo: proprietário é aquele detentor de um imóvel cuja escritura encontra-se registrada em cartório. Já possuidor, é aquele que não possui os mesmos poderes do proprietário, haja vista não deter documentos que atestem a qualidade de proprietário.
Por fim, titular do domínio útil é aquele que adquiriu o imóvel por enfiteuse ou aforamento. Quanto a responsabilidade pelo IPTU, caso a doação seja pura, ou seja, feita por mera liberalidade, o donatário passa a ser responsável pelo recolhimento do IPTU, haja vista que se tornará proprietário do imóvel.
No entanto, se a doação tiver a cláusula de reserva de usufruto, o usufrutuário será responsável pelo recolhimento do IPTU, haja vista que este deterá a qualidade de possuidor.
DIEGO BISI ALMADA é advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação (@diegobisialmada)
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