O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos.
Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Estado do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral.
Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões.
Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia. (Edição: Fernando Fraga)