Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o projeto de reforma tributária – um dos pilares da política econômica do governo Lula (PT). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 segue para votação no Senado, que deve acontecer ainda neste ano. Mas, do que se trata esse projeto? Será que vão aumentar os impostos? A seguir, entenda as mudanças da reforma tributária.
No Brasil, a reforma tributária é uma pauta do Executivo e do Congresso que tramita há anos, mas nunca foi adiante por ser considerada complicada, uma vez que existem muitos interesses em jogo.
Tudo indica que os brasileiros não serão tão afetados com as mudanças da reforma tributária. Isso porque o poder público tende a seguir arrecadando valores parecidos com os atuais.
O dinheiro da sua restituição do IR não caiu? Saiba o que fazer
As mudanças da reforma tributária
Atualmente, o poder público arrecada com cinco impostos principais. São eles:
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados (federal);
- PIS – Programa de Integração Social (federal);
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal);
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual);
- ISS – Imposto Sobre Serviços (estadual).
A reforma tributária pretende substituir estes cinco impostos por um só. Trata-se do IVA, o Imposto sobre Valor Adicionado, que será dividido em dois:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — ele substituirá o IPI, PIS e Cofins. É de arrecadação federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substituirá o ICMS e o ISS. É de arrecadação estadual e municipal.
Além do IVA, a reforma tributária propõe a criação do Imposto Seletivo – também conhecido como ‘imposto do pecado’ – sob bens e serviços que possam provocar danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro. Ele, no entanto, será cobrado no local de compra ou consumo.
Imposto do pecado: produtos prejudiciais à saúde entram na lista
Os brasileiros terão que seguir pagando IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Só em 2026…
Se aprovada pelo Senado, as mudanças da reforma tributária terão um período até entrarem em vigor, de fato. Essa transição começa em 2026 e termina em 2032. Durante este tempo, as empresas serão obrigadas a apurar seus tributos em dois modelos simultaneamente: o atual com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS; e no novo modelo do IBS/CBS.
Nos testes iniciais, em 2026, haverá uma cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS. No ano seguinte, PIS e Confis serão trocados pelo IVA. Já em 2029, a estimativa é reduzir o ICMS e ISS para elevar o IBS. Em 2033, a estimativa é que os impostos antigos deixarão de existir.
A implementação do novo sistema pode ser complexa e custosa. A transição para o modelo unificado exigirá uma adaptação significativa tanto por parte das empresas quanto do governo. “A mudança para o IBS requer uma reformulação completa dos sistemas de contabilidade e gestão fiscal, além de novos mecanismos de arrecadação e fiscalização. A incerteza durante o período de transição pode gerar insegurança jurídica e desestabilizar o ambiente de negócios”, destaca Renata Bilhim, advogada e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Compartilhar e economizar: saiba o que é a economia colaborativa
Alíquotas em discussão
Vale destacar que as alíquotas, isto é, quanto os brasileiros vão pagar de imposto em cada tributo, ainda não entraram em discussão. Neste momento, o Congresso trabalha apenas para alterar o sistema de tributação. Depois, as porcentagens serão discutidas.
Até o momento, foram discutidas somente alíquotas teste (padrão, reduzida e zero), que visam reduzir o custo de medicamentos, educação e cesta básica, por exemplo. Existe ainda a possibilidade de devolver parte dos impostos CBS e IBS para famílias de baixa renda (com renda mensal de até meio salário-mínimo).
De acordo com uma estimativa do Ministério da Fazenda, esse público corresponde a cerca de 73 milhões de pessoas. O texto do governo afirma que as devoluções serão:
- 100% da CBS para aquisição de botijão de gás (13 kg);
- 50% da CBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;
- 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos; exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
A reforma tributária também prevê, segundo os cálculos da Fazenda, destinar entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões por ano para a realização de sorteios que irão premiar os consumidores que solicitarem a emissão da nota fiscal que terá o pagamento do IVA nas compras. Trata-se de um incentivo à cidadania fiscal.
Todas as mudanças da reforma tributária irão afetar a vida dos brasileiros. “É essencial que o debate continue buscando um equilíbrio que minimize suas consequências negativas e garanta que seus objetivos de simplificação e justiça tributária sejam alcançados”, frisa Renata.
Leia mais:
Você sabe o que é a taxa das ‘blusinhas’? Entenda como afeta seu bolso
Por que subiu o preço do arroz? Entenda fatores que influenciam os valores