A tempestade que atingiu São Paulo na última sexta-feira (11) deixou danos graves a milhares de consumidores. Isso porque mais de 340 mil residências na capital paulista e em municípios da Grande São Paulo ficaram sem luz por longas horas. O apagão queimou seus eletrodomésticos? Veja o que fazer!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ordenou à concessionária Enel, responsável pela distribuição de energia na região, que garanta o ressarcimento dos consumidores prejudicados e reestabeleça o fornecimento de energia no prazo máximo de três dias. A determinação inclui não apenas descontos nas contas futuras devido à interrupção do serviço, mas também compensações por danos a eletrodomésticos resultantes do apagão.
Conforme estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consumidores que tiveram aparelhos danificados por falhas no fornecimento podem solicitar reembolso até cinco anos após o incidente. As solicitações podem ser encaminhadas através do site da Enel, em lojas físicas ou pela central de atendimento no número 0800 72 72 120. O processo deve ocorrer sem a necessidade de deslocamento dos solicitantes para outras localidades.
O apagão queimou seus eletrodomésticos? Veja o que fazer!
Segundo a Enel, a solicitação pode ser feita no site da empresa, em lojas de atendimento ou pela central de atendimento no telefone 0800 72 72 120.
Para registrar a solicitação, é necessário apresentar documentação específica. Pessoas físicas devem fornecer CPF e RG. Já empresas precisam do contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG dos sócios. Condomínios devem apresentar a convenção condominial e a ata que nomeia o síndico, enquanto igrejas ou associações precisam do estatuto e da última ata de nomeação do representante legal.
Após a abertura do pedido, a Enel tem um prazo de até 10 dias para verificar os casos gerais, reduzindo para um dia útil quando se trata de equipamentos que conservam alimentos ou medicamentos. O retorno sobre o pedido deve ocorrer em até 15 dias corridos se feito dentro de 90 dias do dano. Caso contrário, o prazo estende-se para 30 dias. Uma vez aprovado o ressarcimento, há um prazo adicional de 20 dias corridos para efetuar o pagamento. Ou seja, leva-se, no mínimo, 45 dias para o ressarcimento.
A concessionária pode optar entre reparar o equipamento danificado, substituí-lo, oferecer pagamento correspondente ao valor de um novo aparelho ou cobrir o custo do reparo. É essencial que o consumidor mantenha o equipamento danificado até a conclusão do processo. Além disso, é permitido ao cliente providenciar reparos antes da análise pela distribuidora, desde que comunique detalhadamente as ações realizadas e entregue as peças substituídas.
Esta medida visa mitigar os impactos financeiros enfrentados pelos consumidores afetados pelo apagão e reforça a responsabilidade das concessionárias em garantir um serviço eficiente e justo.
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