Por Lígia Menezes e Renata Rode
O mundo evolui e, em parte, as leis também (e que bom!). As transformações nas relações familiares brasileiras não se limitam mais apenas aos vínculos entre pessoas. Cada vez mais presentes no cotidiano afetivo, cães e gatos passaram a ocupar um espaço definitivo dentro dos lares – e nas disputas judiciais decorrentes de separações.
O crescimento das chamadas famílias multiespécie trouxe novos desafios ao Direito, principalmente quando surge a dúvida sobre quem ficará responsável pelo animal após o término da relação.
Como era antes – e como ficou?
Os pets eram incluídos apenas na partilha de bens. Hoje, a Justiça tem adotado uma abordagem mais sensível à realidade social. O vínculo emocional construído entre tutores e animais passou a influenciar diretamente as decisões judiciais, que buscam preservar não apenas interesses humanos, mas a qualidade de vida do próprio animal.

“O Judiciário não enxerga mais o pet como um objeto de partilha, mas como um membro da família multiespécie cuja dignidade deve ser preservada”, diz o advogado Alexandre Casciano.
Mais uma lei vem por aí!
A discussão também avança no campo legislativo. O Projeto de Lei 27/2018 propõe reconhecer cães e gatos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções e sofrimento. A iniciativa busca criar uma base jurídica mais moderna para situações envolvendo guarda, convivência e proteção contra maus-tratos, aproximando a legislação da realidade já vivida por muitas famílias.
Embora o Código Civil ainda classifique juridicamente os animais como bens, tribunais brasileiros têm adotado interpretações mais contemporâneas. Na prática, juízes vêm aplicando regras semelhantes às utilizadas em disputas de guarda humana, avaliando aspectos como vínculo afetivo, rotina do animal, disponibilidade de tempo dos tutores e condições financeiras para manutenção dos cuidados.
Direito de visita, divisão de gastos e mais!
O Superior Tribunal de Justiça já possui decisões que reconhecem o direito de convivência com o pet, permitindo visitas regulares ao tutor que não permanece com a posse direta do animal. Esse entendimento reforça a ideia de que a relação afetiva entre humanos e animais merece proteção jurídica.
“A guarda compartilhada de animais é a solução mais justa para manter o vínculo afetivo e dividir as responsabilidades financeiras que um ser vivo exige”, pontua o advogado.
Além dos custos com alimentação, vacinas e acompanhamento veterinário, a Justiça tem demonstrado preocupação crescente com a estabilidade emocional dos animais. Mudanças abruptas de ambiente ou rompimentos definitivos de convivência podem gerar impactos comportamentais e até problemas de saúde.
Acordos amigáveis ou processo?
Quando o consenso não acontece entre o ex-casal, cabe ao Judiciário garantir que o direito ao afeto, tanto dos tutores quanto do animal, seja respeitado, consolidando um novo olhar sobre o papel dos pets dentro das famílias brasileiras.
A matéria acima foi produzida para a revista AnaMaria Digital (edição 1520, de 8 de maio de 2026). Se interessou? Baixe agora mesmo seu exemplar da Revista AnaMaria nas bancas digitais: Bancah, Bebanca, Bookplay, Claro Banca, Clube de Revistas, GoRead, Hube, Oi Revistas, Revistarias, Ubook, UOL Leia+, além da Loja Kindle, da Amazon. Estamos também em bancas internacionais, como Magzter e PressReader.
