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Estabilidade após auxílio-doença: conheça as regras

Diego Bisi Almada Por Diego Bisi Almada
11/06/2022
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Frrepik/Lifestylememory

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O auxílio-doença nada mais é do que um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Como explicado antes, existem dois tipos: auxílio-doença previdenciário e também auxílio-doença acidentário.

Auxílio-acidente é o benefício pago para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

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Me afastei do trabalho por três meses por auxílio-doença e fui demitida quando voltei. Não há estabilidade? Posso entrar com uma ação?

Inicialmente, é importante salientar que muitas pessoas também têm dúvida sobre a estabilidade do empregado quando é afastado do emprego e passa a receber o auxílio-doença.

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Para responder tal questão, analisemos, preliminarmente, o instituto do auxílio-doença. Existem dois tipos de auxílio-doença: auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. Veja, abaixo, a descrição de cada um deles:

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  • O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho.
  • O auxílio-doença previdenciário é o benefício devido ao segurado que, desde que cumprida a carência (12 contribuições mensais), fica incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual.

De acordo com a legislação trabalhista, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Sendo assim, portanto, o auxílio-doença acidentário dá direito a estabilidade no emprego, por 12 meses, após o encerramento do benefício.

De outro lado, o beneficiário do auxílio- doença previdenciário não possui estabilidade no emprego nos 12 meses seguintes ao término do benefício. É preciso, então, identificar em qual situação o empregado se encaixa e, então, dependendo do caso, buscar seus direitos.

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*Diego Bisi Almada é advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada.

Tags: Auxílio-doença
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