Nem todos os remédios que minha mãe toma constam na lista de medicações fornecidas pelo SUS. Consigo obtê-las pelo Estado?” – Z. T., por e-mail
Inicialmente, é importante salientar que a saúde é direito tutelado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 196, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Assim, a saúde é um direito tutelado pela Constituição que garante ao cidadão o acesso a medicamentos, consultas, exames, dentre outros direitos.
Neste sentido, após a consulta e atendimento na rede pública, o cidadão tem o direito de receber medicamentos para tratamento prescritos. Munido do receituário médico, o cidadão poderá, em regra, efetuar a retirada do medicamento gratuitamente no posto de saúde do seu município. Logo, o Estado é obrigado a disponibilizar qualquer medicamento ao cidadão, mesmo que listado como de alto custo, desde que preenchidos os seguintes requisitos: comprovação, por meio de laudo médico, da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da doença dos remédios fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Portanto, se você possui um plano de saúde ou é usuário do SUS e recebeu uma negativa para o fornecimento de remédio prescrito pelo médico, você precisa buscar apoio jurídico especializado (advogado ou Defensoria Pública) para garantir o início – ou a continuidade – do seu tratamento de saúde.
DEFENSORIA PÚBLICA
É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. O cidadão que não tem recursos financeiros suficientes à contratação de advogados poderá se dirigir ao órgão em busca de orientação e defesa jurídica.
SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)
Oferece a todo cidadão brasileiro acesso gratuito a serviços de saúde e realiza desde procedimentos simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos. Promove campanhas de vacinação e ações de prevenção de vigilância sanitária.
*DIEGO BISI ALMADA @diegobisialmada Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação.