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Dinheiro / ATENÇÃO

Imposto de Renda 2024: o que é cair na malha fina?

Contribuintes evitam cair na malha fina da Receita Federal para não gerar multas ou até mesmo indiciamento por crime tributário

Ana Mota
por Ana Mota

Publicado em 30/05/2024, às 10h00

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Veja dicas para evitar cair na malha fina - Unsplash
Veja dicas para evitar cair na malha fina - Unsplash

Todo ano os contribuintes ficam alertas para não cair na malha fina - também chamada de malha fiscal - da Receita Federal após a entrega do Imposto de Renda. Na prática, isso significa que sua declaração ficou retida por causa de algum erro, omissão de informação ou até mesmo fraude. De acordo com o Relatório Anual da Fiscalização da Receita Federal, 4,6 milhões de declarações foram retidas em 2023.

A Receita Federal valida a declaração do contribuinte cruzando os dados preenchidos pelos próprios contribuintes com as declarações de outras entidades, isto é, bancos, clínicas médicas,  planos de saúde, imobiliárias, fontes de pagamento etc.

Cair na malha fina pode resultar em não receber a restituição, pagar multas ou ser indiciado por crime tributário. Ou seja, isso explica o receio generalizado e, portanto, a cautela da maioria na hora de preencher a declaração com informações precisas.

Como saber se caí na malha fina?

Mesmo que tenha sido um terceiro que fez a declaração, como um contador, o cidadão pode consultar para saber se ficou alguma pendência e caiu na malha fiscal. Veja a seguir:

  1. Acesse o e-CAC;
  2. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  3. Clique na aba “Processamento”;
  4. Escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e verificar o motivo pelo qual ela foi retida.

Caí na malha fina, e agora?

Quem cai na malha fina recebe um comunicado da Receita Federal de que está com pendências na declaração. Segundo Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), a resolução costuma ser fácil.

"Se for comunicado, o contribuinte deve acessar o e-CAC [sistema de atendimento eletrônico] para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site”, explica à AnaMaria. Se não estiver de acordo com as mudanças exigidas, basta juntar provas para realizar um contraponto.

“Toda documentação deve ser guardada durante cinco anos, em caso de necessidade de comprovação. Vale verificar se os valores estão declarados com exatidão pela fonte pagadora, prestador ou tomador de serviço”, diz Fabiano Azevedo, contador e embaixador da Omie.

Na maioria dos casos, a simples alteração no programa do Imposto de Renda já é o suficiente. Contudo, se houve o recebimento de um Termo de Intimação, é preciso seguir os passos contidos no documento.

“Em ambas as situações, é crucial reunir os dados referidos com atenção e cuidado, seja para retificar ou para comprovar que a pendência está equivocada”, aponta Manoel.

Realizadas as alterações necessárias, é necessário aguardar pela nova verificação da Receita Federal. O prazo para sair da malha fina depende de alguns fatores. Eventualmente, se as inconsistências permanecerem e o contribuinte deter toda a documentação, será preciso aguardar uma nova notificação para corrigir os erros junto ao órgão, indo a uma agência ou por meio da internet.

Em caso de não acertar as contas com Leão...

Por outro lado, se o contribuinte foi notificado por causa de alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da taxa Selic.

O não pagamento faz o contribuinte entrar no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Trata-se do banco de dados que registra o nome de quem possui débitos com os órgãos e entidades federais.

Desta forma, o CPF pode ficar irregular, impedindo emissão de passaporte, contratação de empréstimos e financiamento, abertura de contas etc.

Casos mais graves

A Receita Federal tem ferramentas que ajudam a identificar tentativas de fraudar a declaração. Nesses casos, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Se o contribuinte não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.

Em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e deixar o nome do contribuinte sujo. O pior dos cenários é o caso ser levado para a esfera judicial por crime tributário.

Como evitar cair na malha fina?

Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, menciona que diversos erros podem levar as pessoas para a malha fina, como falhas de digitação, não declarar pagamentos ou doações, ou declarar rendimentos em fichas erradas. Alguns erros são particularmente comuns. Veja quais são.

1. Esquecer de informar parte dos rendimentos

“O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.

2. Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda”, explica a especialista.

3. Não recolher o carnê-leão

Vários profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, mas não sabem. Esse pagamento é obrigatório a quem recebe: rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.

4. Não informar saldos bancários

Segundo Carmem, “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$ 140 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.

5. Uso indevido de CPF

Se o CPF for utilizado por outra pessoa para aquisição de bens e direitos, é possível que surja alguma divergência de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.

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