Se o defeito continuar, o cliente pode exigir a troca
Sim, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de troca do produto. Mas, para isso, alguns requisitos são exigidos.
Primeiro, o celular deve estar dentro do prazo de garantia fornecido pela empresa que fez a venda ou dentro do prazo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Estando dentro da garantia, a legislação prevê o prazo de 30 dias para que o defeito do aparelho seja sanado pelo fornecedor e que o produto seja entregue ao consumidor em perfeitas condições de funcionamento.
Caso o fornecedor não resolva o problema no prazo de 30 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode exigir,
alternadamente e conforme sua escolha, as seguintes possibilidades:
1) A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de funcionamento.
2) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
3) O abatimento proporcional do preço para adquirir outra mercadoria.
Vale lembrar que, caso o problema ocorra diversas vezes, o prazo de 30 dias se mantém a cada vez que o produto é levado à assistência. Ou seja, se a assistência demorar 15 dias para consertar a primeiravez em que o produto foi recebido, terá somente mais 15 dias se o produto apresentar defeito novamente.
Vale lembrar também que o prazo de garantia previsto na lei para produtos duráveis (como o celular) é de 90 dias.
Além deste prazo, considera-se cumulativamente o prazo de garantia dado pelo fornecedor, que geralmente gira em torno de um ano.
Seja rápida e organizada
Não vacile: assim que aparecer o defeito no seu celular, entre em contato com a empresa para exigir a solução. Além disso, não
esqueça de anotar todos os protocolos de atendimento que comprovam a data em que a empresa tomou ciência do defeito do aparelho. Também é importante guardar a nota fiscal da compra e o comprovante da ordem de serviço. Isso ajudará na troca.
Ética em primeiro lugar
A garantia estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor não cobre os defeitos do produto oriundos por mau uso do consumidor, comopor exemplo, em caso de queda do celular por negligência do proprietário. Cuide bem do que comprou!
HECTOR BASABE Advogado pós-graduado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça. Acompanhe: www.homemjustica.com.br