O cantor Leandro Lehart, do grupo ‘Art Popular’, foi condenado a 9 anos e 7 meses de prisão – em 1ª instância – por estuprar uma mulher e mantê-la em cárcere privado, no ano de 2019. Conforme o Ministério Público, o músico compareceu a todas as audiências, mas negou a acusação.
“Condeno o réu Paulo Leandro Fernandes Soares pelos crimes de estupro e cárcere privado, previstos nos arts. 213, caput, e 148, § 2º, do CP, à pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 24 dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos da fundamentação supra. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade”, escreveu o juiz do caso.
Segundo informações do ‘Balanço Geral’, da RecordTV, a mulher que denunciou Leandro afirmou ter sido trancada no banheiro após ser estuprada por ele. O cantor teria deixado a vítima sair do local “apenas depois que ela se acalmasse”, conforme apurado pelo G1.
O portal também apurou que a vítima passou por tratamento psicológico após ter conhecido Lehart pela internet e sofrido abuso sexual na casa dele. A mulher foi diagnosticada com estresse pós-traumático e já tentou se suicidar.
Vale mencionar que a vítima entregou à Justiça conversas com Lehart em que há supostas confissões por parte do cantor, mas ele nega o crime.
PODE RECORRER
Como foi condenado em 1ª instância, o cantor ainda pode recorrer contra sua condenação. Conforme o Conselho Nacional do Ministério Público, a primeira instância, onde, em geral, começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho.
A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.