segunda-feira,20 julho , 2026
Revista Ana Maria
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
  • Colunas
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
  • Colunas
Revista Ana Maria
Sem resultado
Veja todos os resultados

Em dia de Eleição, Babu Santana brinca com histórico de votações no ‘BBB20’

Da Redação Por Da Redação
15/11/2020
Em Famosos
Reprodução/Instagram

Reprodução/Instagram

Share on FacebookShare on TwitterEnviarEnviar

Babu Santana fez a alegria dos fãs ao relembrar o ‘Big Brother Brasil 20’, durante as eleições deste domingo (15). 

O antigo participante do programa usou a sua conta oficial do Twitter para relembrar os recordes de votações que recebeu durante o reality show. 

PROPAGANDA

 “Pow galera, não dá para votar em mim hoje, não”, brincou ele. 

Os seguidores do ator se divertiram com o comentário e rapidamente começaram a criar piadas envolvendo a ex-sister, Ivy Moraes, que chamou a atenção na época por votar no artista em todos os paredões. 

PROPAGANDA

“A Ivy está pedindo o seu número”, “Meu Deus, Babu, corre e avisa a Ivy, porque ela está indo votar em você”, “Bom, vou votar no Babu, porque é a única opção de voto”, declararam. 

Vale lembrar que o brother entrou para a história do programa, por ter sido enviado 10 vezes para a votação popular. 

PROPAGANDA

ELEIÇÕES 

Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O QUE PODE
No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência. 

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O QUE NÃO PODE
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

MESÁRIOS
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

DENÚNCIAS
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. 

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Tags: Babu Santanaeleiçõesfamosos
Da Redação

Da Redação

CompartilharTweetEnviarCompartilhar

GRUPO PERFIL – Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Estados Unidos, Portugal e Índia

AnaMaria |  AnaMaria Receitas | Aventuras na História | CARAS | CineBuzz | Contigo | Máxima | Perfil Brasil | Recreio | SportBuzz | RSVP

Rede de sites parceiros:

Bons Fluidos | Holywood Forever TV  | Mais Novela | Manequim | Rolling Stone Brasil | Viva Saúde | FFW

PERFIL Brasil Av. Eusébio Matoso, 1.375 10º andar – CEP: 05423-905 | São Paulo, SP

Anuncie no Grupo Perfil +55 (11) 2197-2000 ou [email protected]

Clique aqui e conheça nosso Mídia Kit

Política de privacidade

Categorias

  • AnaMaria Testa
  • Astrologia
  • Atualidades
  • Beleza
  • Bem-estar e Saúde
  • Carreira
  • Casa
  • Comportamento
  • Dieta e Emagrecimento
  • Dinheiro
  • Diversos
  • DIY
  • Educação
  • Famosos
  • Maternidade
  • Moda
  • Programação da TV
  • Relacionamento
  • Tecnologia

Direitos Autorais Grupo Perfil. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Perfil.com Ltda.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
  • Colunas