A educação domiciliar, conhecida como homeschooling, ganhou fôlego no debate público depois que um casal de Jales, em São Paulo, foi condenado a 50 dias de prisão em regime semiaberto por manter as filhas, de 11 e 15 anos, fora da escola, estudando em ensino domiciliar. A mãe, Ieda Denardi, se formou em Pedagogia e também em Matemática com o objetivo de estar preparada para ensinar as próprias filhas em casa.
A pena foi suspensa por dois anos, condicionada à prestação de serviços comunitários e à matrícula das crianças em uma escola regular. Segundo a defesa da família, as filhas tinham desempenho acima da média, liam dezenas de livros por ano e estudavam idiomas como inglês e latim. Sabe-se, porém, que criança não aprende só com livro. Aprende quando espera a vez, faz amizade e descobre que o mundo é maior do que a própria casa.
O caso é complexo e mostra que a questão vai além da escolha familiar: passa pela ausência de regulamentação federal específica e pelo dever legal de garantir o acesso à educação.
O que a lei diz hoje?
A educação domiciliar não é nova no Brasil. Segundo Nair Zuchini, advogada especialista em direito administrativo e penal e membro da Comissão OAB Vai à Escola, ela já existia desde o período colonial e ganhou força entre famílias com mais recursos. Hoje, o ensino domiciliar não tem regulamentação federal específica. Em 2018, o STF decidiu que não existe direito automático ao ensino domiciliar sem lei específica, mas também apontou que a modalidade pode ser criada por lei federal, com regras de acompanhamento e fiscalização.
“A grande discussão hoje é definir quais garantias devem existir para conciliar a liberdade educacional das famílias com o dever do Estado de assegurar o melhor interesse da criança”, diz Nair.

O que o PL prevê
O principal texto sobre o tema é o PL nº 1.338/2022, que tramita no Senado e pretende regulamentar a oferta domiciliar da educação básica. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na prática, tenta tirar o homeschooling da chamada zona cinzenta. Entre os pontos previstos estão:
- Cadastramento das famílias;
- Comprovação de escolaridade mínima dos responsáveis;
- Matrícula do estudante em instituição de ensino;
- Acompanhamento por escola ou rede de ensino;
- Avaliações periódicas;
- Fiscalização pelo Conselho Tutelar e pelo poder público.
A ideia, segundo Nair, é conciliar autonomia familiar e proteção da criança. “O debate sobre o homeschooling não é propriamente sobre permitir ou proibir uma prática nova”, diz a especialista.
O papel da convivência
O tema precisa considerar diferentes realidades familiares. Ainda assim, Gabriela Rudnik, presidente do Instituto Fliegen, projeto social que amplia o acesso às olimpíadas estudantis para jovens da rede pública, chama atenção para um ponto essencial: aprender não é só absorver conteúdo.
A convivência com pessoas diferentes ajuda a criança a construir identidade, autonomia, empatia e habilidades sociais. Isso pode acontecer fora da escola tradicional, mas exige oportunidades reais de interação. Também é preciso conversar, discordar, cooperar e fazer parte de um grupo. “Quando falamos de senso de pertencimento, por exemplo, é importante que a criança participe de grupos, enfrente desafios coletivos e aprenda a lidar com frustrações e conquistas compartilhadas”, diz.
Sem isolamento
A personalização do ensino pode ser positiva para estudantes com interesses específicos ou altas habilidades. O cuidado está em não confundir ensino personalizado com bolha. “O desenvolvimento de talentos não depende apenas do acesso ao conteúdo. Ele é impulsionado pelo contato com desafios, trocas de experiências e pela possibilidade de aprender com outros estudantes que compartilham interesses semelhantes”, explica Gabriela.
É por isso que olimpíadas científicas, grupos de estudo, mentores e atividades coletivas fazem diferença. Nessas experiências, o estudante treina disciplina, autonomia, resiliência e convivência. Estar entre pares com interesses parecidos também ajuda a fortalecer a confiança.
A matéria acima foi produzida para a revista AnaMaria Digital (edição 1528, de 3 de julho de 2026). Se interessou? Baixe agora mesmo seu exemplar da Revista AnaMaria nas bancas digitais: Bancah, Bebanca, Bookplay, Claro Banca, Clube de Revistas, GoRead, Hube, Oi Revistas, Revistarias, Ubook, UOL Leia+, além da Loja Kindle, da Amazon. Estamos também em bancas internacionais, como Magzter e PressReader.
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