No próximo domingo, 6 de outubro, 155 milhões de eleitores vão às urnas para as eleições municipais. Para recebê-los, foram escalados mais de 1.926.877 mesários por todo o país, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, embora comum, o cargo ainda carrega muitas dúvidas.
Afinal, quanto ganha um mesário? O mesário recebe folga no trabalho pelo dia dedicado às eleições? Qual a função de um mesário? Posso ser convocado sem querer? As perguntas sobre o cargo são muitas! Por isso, AnaMaria lista perguntas e respostas sobre a função.
As principais dúvidas sobre os mesários
- Qual a função do mesário?
Os mesários são um dos agentes responsáveis por garantir o bom andamento do processo de votação. Cada seção eleitoral conta com uma equipe de quatro pessoas: presidente, primeiro e segundo mesários, e o secretário. Entre suas atribuições gerais, estão organizar as filas, verificar a identidade dos eleitores, operar a urna eletrônica e registrar ocorrências.
- O mesário recebe pagamento?
O mesário não recebe pagamento em dinheiro pelo trabalho no dia da eleição. No entanto, o mesário recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado, de acordo com a Portaria TSE nº 63/2023.
Nas eleições municipais de 2024, alguns locais definiram que o valor será destinado aos mesários via PIX. Para receber o pagamento, a pessoa precisa ter o CPF cadastrado como chave PIX em qualquer instituição bancária autorizada pelo Banco Central. É preciso se adequar à regra até esta sexta-feira (4).
- Quem pode ser mesário?
Qualquer cidadão maior de 18 anos, com situação eleitoral regularizada, pode ser chamado para ser mesário. No entanto, há algumas restrições. Candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos, além de autoridades, como policiais, são proibidos de exercer a função.
- Quantas folgas o mesário tem direito?
Um dos principais benefícios para os mesários é a folga no trabalho, equivalente ao dobro dos dias trabalhados. Isso significa que, caso a eleição vá para o segundo turno, poderá receber quatro dias de folga. Além disso, os dias de treinamento também garantem folgas.
A regra é válida para os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
- Ser mesário ajuda em concursos?
Para aqueles que pretendem prestar concursos públicos, atuar como mesário pode ser um diferencial. É que, em caso de empate, ter atuado como mesário pode ser critério de desempate, caso o benefício esteja previsto no edital.
Ainda sobre vida acadêmica, a atividade conta como horas de atividade extracurricular em muitas universidades. Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) especifica as regras para o benefício, então é importante verificar como funciona no seu estado.
- O mesário é voluntário ou pode ser convocado?
O trabalho de mesário não é unicamente voluntário. Qualquer pessoa com a situação eleitoral regularizada pode ser convocada obrigatoriamente pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições. Para comparação: em 2022, 48% dos mesários se candidataram voluntariamente, enquanto 52% foram convocados.
A convocação é feita com base na escolha do cartório eleitoral da sua região. Meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, cartas via Correios e até encontros presenciais são utilizados. Além disso, a lista de mesários é disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A boa notícia para quem não quer exercer a função e não foi convocado é que o prazo já se encerrou. De acordo com o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), os mesários devem ser convocados até 60 dias antes do pleito — neste caso, até 7 de agosto.
- Fui convocado para ser mesário, posso faltar?
Não! A falta injustificada é passível de punição. A justificativa pode ser aceita ou não pelo juiz, em até 30 dias após a eleição. Do contrário, a pena normalmente é com multa, que pode chegar a meio salário mínimo.
Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412, a punição por ser mesário e faltar pode ser de até R$ 706. No caso de servidores públicos, a pena pode ser de suspensão não remunerada das atividades profissionais por até 15 dias. Neste caso, os dias não trabalhados serão descontados do salário.
Caso o eleitor seja convocado e saiba que não poderá comparecer, tem até cinco dias para contestar, contados a partir do recebimento. O trabalho é obrigatório, e normalmente a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante aprovação do juiz eleitoral responsável.
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