Uma recepcionista de Salvador (BA) abriu um processo trabalhista depois de ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família negados pela empresa onde atuava. O motivo do pedido, no entanto, surpreendeu os gestores: ela afirma ser mãe de um bebê reborn, uma boneca hiper-realista que representa, segundo a funcionária, um laço afetivo legítimo.
Apesar do ineditismo da situação, a mulher garante que exerce esse papel com dedicação emocional. Por isso, quando comunicou à empresa sobre sua maternidade e a necessidade de afastamento, esperava compreensão. No entanto, de acordo com os relatos, o que encontrou foi desprezo, zombarias, piadas de mau gosto e constrangimentos vindos até de superiores.
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Pedido de licença-maternidade gera clima hostil no trabalho
Assim que protocolou o pedido formal, a recepcionista afirma que passou a viver momentos extremamente delicados. Comentários depreciativos passaram a fazer parte da sua rotina profissional. Não por acaso, a situação afetou diretamente sua saúde mental. Ela conta que sofreu um abalo emocional intenso, o que a levou a solicitar a rescisão indireta do contrato.
Essa modalidade de rescisão é prevista pela CLT (art. 483, alínea “d”) quando o empregador pratica atos que ferem a honra ou a integridade do funcionário. Em resumo, a mulher decidiu sair da empresa, mas responsabilizando o ambiente hostil que se formou após seu pedido de licença-maternidade.
Além disso, ela pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, argumentando que teve sua dignidade desrespeitada e que seu sofrimento precisa ser reconhecido.
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Processo judicial propõe um olhar ampliado sobre a maternidade
A defesa da recepcionista sustenta que o direito à maternidade vai além da biologia. Para os advogados, a Justiça precisa considerar o afeto e o compromisso emocional como partes constitutivas da experiência materna. Isso porque, segundo eles, princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade dão base para essa visão ampliada.
Ainda que o caso envolva uma boneca reborn, a mulher reforça que vive essa experiência como uma verdadeira mãe: cuida, se dedica e se sente responsável. E, para ela, isso seria suficiente para justificar um afastamento temporário do trabalho – assim como ocorre com outras mães que têm filhos biológicos ou adotivos.
O processo tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador e aguarda audiência marcada para o dia 28 de julho de 2025. Até agora, a Justiça não se pronunciou sobre os pedidos de urgência, como a antecipação da tutela.
Outros processos de bebê reborn
A guarda de bebê reborn se tornou o centro de uma disputa judicial incomum entre um casal divorciado em Goiânia. Segundo a advogada Suzana Ferreira, que relatou o caso nas redes sociais, a mulher procurou auxílio jurídico para garantir os direitos sobre a boneca hiper-realista e dividir os custos com o ex-parceiro, que também reivindica laços afetivos com a “filha”.
De acordo com Suzana, a cliente afirmou que constituiu uma família com o então companheiro e que a boneca fazia parte dessa estrutura. Após a separação, a mulher insistiu que outra boneca não substituiria o apego emocional à bebê reborn e solicitou que os gastos com o enxoval fossem divididos com o ex-parceiro.
A advogada contou que recusou o caso. “Não é possível regulamentar a guarda de uma boneca”, afirmou. Segundo ela, o Judiciário pode enfrentar uma “enxurrada de problemas” como esse caso, impulsionados pelo impacto de comportamentos extremos na sociedade.
Resumo: Uma recepcionista entrou com processo trabalhista após ser ridicularizada por pedir licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn. O caso, que ainda não foi julgado, levanta discussões sobre o reconhecimento da maternidade afetiva e os limites da legislação trabalhista.
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