O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maioria, pela constitucionalidade da obrigação de instituições financeiras compartilharem dados dos clientes aos Estados. A decisão afeta pessoas físicas e jurídicas que realizarem transações via PIX e cartões de crédito e débito.
O convênio para o compartilhamento de informações é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida visa fiscalizar os pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — só em 2024, o imposto estadual movimentou mais de R$ 500 bi.
Na prática, as instituições financeiras vão mostrar todas as transações de clientes, quando as secretarias de Fazenda dos estados solicitarem. Antes, os bancos não eram obrigados a fornecer esses dados sem que o sigilo fosse quebrado com uma autorização judicial.
Quebra de sigilo? Entenda
O convênio que obriga o compartilhamento dessas informações é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, a ação foi ajuizada no STF pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidade sindical que representa as instituições financeiras.
Em manifestação enviada à Corte, o advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou: “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”. Para a Consif, a medida é institucional e quebra o sigilo bancário.
O sigilo bancário é um direito fundamental implícito no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. O trechoe menciona o direito à intimidade e à vida privada dos cidadãos. Além disso, é protegido por leis infraconstitucionais, como a Lei Complementar nº 105/2001.
Para o STF e Fiscos estaduais, a medida não quebra o sigilo bancário. As instituições defendem que não haverá acesso indiscrinado e irrestrito aos dados, e sim um acesso controlado, essencial para que o Estado cumpra os deveres de fiscalizar e arrecadar.
A votação do STF
A votação no Supremo Tribunal Federal dividiu os ministros, com 6 votos favoráveis e 5 contrários, no julgamento que ocorreu em plenário virtual, na sexta-feira (6). A grande divergência foi para decidir se há ou não quebra do sigilo bancário.
A ministra Cármen Lúcia votou pela validade da norma. No voto contrário a proposição da Consif, ela argumentou que não há quebra do sigilo bancário, considerando que é dever da administração tributária dos Estados e do Distrito Federal proteger os dados e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Do outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes, que abriu divergência.
O ministro considera que a regra do Confaz viola o sigilo bancário dos cidadãos. A ilegalidade ocorre, em sua visão, porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade.