Árvores que avançam sobre muros, calçadas e quintais representam uma das causas mais frequentes de desentendimentos entre moradores. O Código Civil garante ao proprietário do imóvel invadido o direito de cortar os galhos e as raízes que ultrapassam a divisa da sua propriedade. No entanto, a legislação impõe limites claros para evitar abusos: o procedimento não pode colocar em risco a vida do vegetal nem ocorrer sem uma tentativa prévia de diálogo.
De acordo com o que Rosa Maria de Andrade Nery, presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP, disse à Casa e Jardim, as raízes e os ramos que ultrapassam o limite do prédio podem ser cortados até o plano vertical divisório. Contudo, ela alerta que o morador deve ter cuidado máximo ao realizar a poda, pois intervenções malfeitas causam a morte ou a queda da planta. Portanto, agir com cautela e buscar orientação técnica protege a vizinhança e evita dores de cabeça judiciais.
Saiba como proceder em caso de invasão de galhos e evite multas ambientais
Além das regras federais do Código Civil, você deve observar atentamente as normas urbanísticas e ambientais do seu município antes de passar a tesoura na árvore do vizinho. Muitas cidades possuem leis específicas para a poda de vegetação e protegem espécies nativas ou tombadas como patrimônio histórico e cultural. Cortar uma planta protegida sem autorização gera multas pesadas.
Por isso, o professor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Felipe Assis Nakamoto, recomenda identificar a espécie com o auxílio do órgão ambiental da prefeitura. Se houver inconvenientes estruturais, o morador prejudicado deve solicitar formalmente a autorização para o manejo. Caso a planta esteja exatamente em cima da linha divisória dos terrenos, a lei presume que ela pertence a ambos os proprietários. Isso significa que os dois compartilham a responsabilidade pela manutenção.
O que fazer quando a vegetação causa danos materiais na sua estrutura
A invasão de galhos e raízes pode danificar telhados, entupir calhas ou estufar o piso do quintal. Rosa Maria aconselha que o morador afetado avise o proprietário do imóvel vizinho assim que notar o crescimento excessivo. Essa comunicação rápida impede que os estragos aumentem e exijam reformas caras.
Se o proprietário ignorar os avisos verbais, envie uma notificação por escrito detalhando os riscos e estipulando um prazo para a solução. Esse documento serve como prova jurídica em disputas futuras. Ademais, caso o diálogo amigável falhe totalmente, o cidadão prejudicado deve acionar as vias judiciais ou registrar uma denúncia formal na Defesa Civil e na Secretaria do Meio Ambiente.
Resumo: O crescimento da árvore do vizinho além do limite do muro autoriza o corte dos ramos até a linha divisória. Entretanto, o morador deve respeitar as leis ambientais do município para evitar a morte da planta e multas. Em caso de invasão de galhos com danos materiais, recomenda-se enviar uma notificação por escrito antes de buscar amparo judicial.
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