sábado,14 junho , 2025
Revista Ana Maria
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
Revista Ana Maria
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Dinheiro

Você sabia que erro na prestação de serviço pode gerar processo? Entenda

Da Redação Por Da Redação
16/08/2020
Em Dinheiro
kaleido-dp/Pixabay

kaleido-dp/Pixabay

Share on FacebookShare on TwitterEnviarEnviar

“Fui ao salão fazer um relaxamento para soltar os cachos. A cabeleireira aplicou o produto e não perguntou se eu tinha química. Os fios alisaram. Reclamei e ela confessou ter usado alisante, e não relaxante. Posso processá-la?”, L. L., por e-mail. 

Na situação descrita se notam falhas no procedimento realizado pela cabeleireira, desde o atendimento (sem se informar sobre as características do cabelo da cliente) até a aplicação de um produto químico não condizente com o tratamento solicitado. 

PROPAGANDA

Nas relações corriqueiras, mesmo sem perceber, constituímos obrigações (de fazer, de dar, de pagar) que, embora não estejam dispostas em um contrato escrito, vinculam as pessoas. 

LeiaMais

Bloqueio do Bolsa Família afeta milhares com novas regras em vigor

Tudo sobre o mais importante pagamento do Bolsa Família em junho

14/06/2025
Ilustração de família que recebe Bolsa Família - Créditos: depositphotos.com / Photografeus

Nova regra do Bolsa Família preocupa milhares de famílias brasileiras

13/06/2025

Nesse caso, estamos diante de uma típica relação de consumo entre a prestadora de serviços e a cliente, como indicado no Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que, em caso de erro, falha, vício ou ausência da prestação de serviços combinado – que não seja sanado em 30 (trinta) dias, é direito da cliente exigir: o refazimento do serviço, a restituição da quantia paga, sem abrir mão de indenização ou o abatimento proporcional do preço. 

PROPAGANDA

A consumidora, no caso específico do alisamento indesejado do cabelo, depois de sete meses sem solução, pode optar por qualquer das alternativas acima citadas, sendo que, se não houver acerto entre as partes, a mesma pode refazer o tratamento com outro profissional e solicitar que a primeira cabeleireira a indenize pelos custos e pelo dano moral vivenciado. 

Se for necessário ingressar com ação judicial, essa tramitará pelo Juizado Especial Cível mais próximo para a consumidora. Nessas hipóteses, o prazo para reclamar indenização na Justiça é de cinco anos. Mas, quanto antes se exercer tal direito, melhor – para que a prova do evento reclamado não se perca no tempo. 

PROPAGANDA

ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS – Mestre em Direito Processual Civil PUC/SP. Coordenador Universitário. Sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas (www.castroneves.com.br).

Tags: Dinheiro
ANTERIOR

Tata Werneck relembra gravidez e declara: ”Ser mãe é um estado de espírito”

PRÓXIMO

Zezé di Camargo posa em clique raro com os pais: ”Cuidando dos meus anjos”

Da Redação

Da Redação

CompartilharTweetEnviarCompartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Divertida mente - Créditos: Pixar Animation Studios

O melhor filme para assistir com a família que vai emocionar todos

14/06/2025
Casa adaptada para idosos garante mais segurança. Foto: FreePik

Casa adaptada para idosos: livre-se dos riscos invisíveis e previna quedas

14/06/2025
Cultivar cenoura com garrafa pet é mais fácil do que parece

Cultivar cenoura com garrafa pet é mais fácil do que parece

14/06/2025
Ilustração de mulher extrovertida - Créditos: depositphotos.com / traveliving

Será que a extroversão é o segredo do sucesso que ninguém conta?

14/06/2025
Mudanças na alimentação para aliviar a dor da endometriose

Mudanças na alimentação para aliviar a dor da endometriose

14/06/2025
As melhores roupas para afinar a cintura sem usar cinta

As melhores roupas para afinar a cintura sem usar cinta

14/06/2025

GRUPO PERFIL – Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Estados Unidos, Portugal e Índia

AnaMaria |  AnaMaria Receitas | Aventuras na História | CARAS | CineBuzz | Contigo | Máxima | Perfil Brasil | Recreio | SportBuzz

Rede de sites parceiros:

Bons Fluidos | Holywood Forever TV  | Mais Novela | Manequim | Márcia Piovesan | Rolling Stone Brasil | Viva Saúde

PERFIL Brasil Av. Eusébio Matoso, 1.375 5º andar – CEP: 05423-905 | São Paulo, SP

Anuncie no Grupo Perfil +55 (11) 2197-2000 ou [email protected]

Clique aqui e conheça nosso Mídia Kit

Política de privacidade

Categorias

  • AnaMaria Testa
  • Astrologia
  • Atualidades
  • Beleza
  • Bem-estar e Saúde
  • Carreira
  • Casa
  • Comportamento
  • Dieta e Emagrecimento
  • Dinheiro
  • Diversos
  • DIY
  • Educação
  • Famosos
  • Maternidade
  • Moda
  • Programação da TV
  • Relacionamento
  • Tecnologia

Direitos Autorais Grupo Perfil. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Perfil.com Ltda.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas