segunda-feira,27 outubro , 2025
Revista Ana Maria
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
Revista Ana Maria
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Dinheiro

Saiba como buscar Indenização por interrupção no fornecimento de energia

DIEGO BISI ALMADA* Por DIEGO BISI ALMADA*
15/09/2022
Em Dinheiro
Pixabay/Couleur

Pixabay/Couleur

Share on FacebookShare on TwitterEnviarEnviar

O fornecimento de energia é um serviço básico e essencial. Assim, o Código de Defesa do Consumidor apresenta regras que devem ser seguidas pelos órgãos públicos ou empresas privadas que administram o fornecimento de qualquer serviço básico. 

Dispõe o artigo 22, do CDC: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. 

PROPAGANDA

Levando-se em consideração que o fornecimento deve ser contínuo, mesmo quando haja débitos financeiros, o consumidor tem o direito de ser avisado previamente, para tomar as providências necessárias. Por outro lado, considera-se prática abusiva quando a conta já se encontra devidamente paga e ocorre a interrupção de fornecimento. 

LeiaMais

Cada vez a grana está mais curta. Foto: FreePik

Grana cada dia mais curta

26/10/2025
prova de vida

Evite surpresas: entenda o que mudou na prova de vida do INSS e como regularizar

25/10/2025

Dessa maneira, dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Logo, se ocorreu a interrupção dos serviços sem notificação prévia, surge o direito de ser reparado pelos danos causados. 

PROPAGANDA

Vale ressaltar que a interrupção do fornecimento com a conta paga enseja constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Assim, a empresa que realizou o corte de luz com a conta paga exerceu falha na prestação de serviços e deve responder objetivamente pelo seu erro.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Vale explicar que responsabilidade civil nada mais é do que a obrigação de reparar o dano causado. Para tanto, há necessidade que uma conduta culposa seja responsável pelo dano causado a um terceiro, sendo que a reparação do mesmo pode ser de cunho material ou moral.

PROPAGANDA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Atenção: a responsabilidade pelo dano causado no Código de Defesa do Consumidor é objetiva, ou seja, basta que se comprove que a conduta cometida ensejou o dano independentemente de culpa.

*DIEGO BISI ALMADA. Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada.

ANTERIOR

Veja 4 passos para deixar seu banheiro sempre limpinho e o boxe tinindo

PRÓXIMO

Lucas Souza solta o verbo após Nego Di tirar sarro da esposa, Jojo Todynho

DIEGO BISI ALMADA*

DIEGO BISI ALMADA*

CompartilharTweetEnviarCompartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Centro de Rio do Sul - Créditos: commons.wikimedia.org

A melhor cidade do Alto Vale do Itajaí para morar e prosperar

26/10/2025
Viajando sozinha feliz - Créditos: depositphotos.com / maryviolet

Como viajar leve e conectado sem gastar muito em 2025

26/10/2025
Chás relaxantes que você pode fazer com plantas da sua casa

Chás relaxantes que você pode fazer com plantas da sua casa

26/10/2025
Melhores filmes e séries para maratonar na Netflix hoje

Prepare-se para se comover com “A história da minha família” na Netflix

26/10/2025
emissão de passaporte

Risco de suspensão na emissão de passaporte volta a preocupar brasileiros

26/10/2025
Os aromas favoritos dos perfumes dos astros de Hollywood

Os aromas favoritos dos perfumes dos astros de Hollywood

26/10/2025

GRUPO PERFIL – Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Estados Unidos, Portugal e Índia

AnaMaria |  AnaMaria Receitas | Aventuras na História | CARAS | CineBuzz | Contigo | Máxima | Perfil Brasil | Recreio | SportBuzz | RSVP

Rede de sites parceiros:

Bons Fluidos | Holywood Forever TV  | Mais Novela | Manequim | Márcia Piovesan | Rolling Stone Brasil | Viva Saúde | FFW

PERFIL Brasil Av. Eusébio Matoso, 1.375 10º andar – CEP: 05423-905 | São Paulo, SP

Anuncie no Grupo Perfil +55 (11) 2197-2000 ou [email protected]

Clique aqui e conheça nosso Mídia Kit

Política de privacidade

Categorias

  • AnaMaria Testa
  • Astrologia
  • Atualidades
  • Beleza
  • Bem-estar e Saúde
  • Carreira
  • Casa
  • Comportamento
  • Dieta e Emagrecimento
  • Dinheiro
  • Diversos
  • DIY
  • Educação
  • Famosos
  • Maternidade
  • Moda
  • Programação da TV
  • Relacionamento
  • Tecnologia

Direitos Autorais Grupo Perfil. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Perfil.com Ltda.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas