A recente regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17), estabelece diretrizes sobre a tributação de itens que compõem a cesta básica nacional, além de definir quais produtos terão suas alíquotas reduzidas no novo regime fiscal.
Um dos principais impactos dessa reformulação é a inclusão de produtos como carnes e peixes na cesta básica, o que, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, elevou em 0,56% a previsão da alíquota padrão. Esse ajuste pode resultar em um aumento da carga tributária para outros setores, que deverão compensar as isenções oferecidas.
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O novo sistema prevê uma alíquota padrão de referência estimada em 27,97%, com um teto futuro estabelecido em 26,5%.
Os produtos que estarão isentos de impostos e aqueles com alíquotas reduzidas já foram definidos, assim como a data de implementação dessas normas.
Cesta Básica Nacional: Isenção Total
Os produtos que fazem parte da cesta básica nacional estarão isentos dos novos tributos, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, esses itens não estarão sujeitos a tributos em níveis federal, estadual ou municipal.
Entre os alimentos que gozarão dessa isenção estão:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (com exceção do foie gras);
- Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e ovas);
- Arroz, feijão e leite;
- Fórmulas infantis;
- Farinhas de mandioca, trigo e milho;
- Café, manteiga e margarina;
- Queijos variados como minas, mozarela, parmesão, prato e coalho;
- Pão francês.
A inclusão desses produtos visa minimizar o impacto tributário sobre alimentos essenciais, especialmente para famílias com menor poder aquisitivo.
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Produtos com Alíquota Reduzida
Além da isenção total para a cesta básica, a reforma prevê uma redução significativa de 60% na alíquota padrão (de 26,5%) para uma gama específica de produtos. Isso resultará em uma carga tributária aproximada de 10,6% sobre esses itens.
Dentre os produtos que se beneficiarão dessa alíquota reduzida estão:
- Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim);
- Leite fermentado e compostos lácteos;
- Polpas de frutas e sucos naturais (sem adição de açúcar ou conservantes);
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Óleos vegetais como soja e milho;
- Frutas de casca rija regionais, como castanhas e amendoins.
Aumento da Alíquota Padrão
A inserção de carnes e peixes na cesta básica contribuiu para um acréscimo na estimativa da alíquota padrão. De acordo com informações do Ministério da Fazenda, essa medida implicará em um aumento da carga tributária em outros setores como forma de equilibrar as isenções fiscais.
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Início da Validade das Novas Regras
As novas normas entrarão em vigor em 2026, marcando o início do período de transição para o novo sistema tributário que deverá ser totalmente implementado até 2033. Em 2026, haverá uma fase inicial em que as alíquotas serão aplicadas simbolicamente, sem cobranças efetivas durante esse período de testes.
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