A reforma tributária avançou nos últimos dias na Câmara dos Deputados, contudo alguns trechos do texto ainda geram discussões no plenário. É o caso dos itens que farão parte da nova cesta básica e dos produtos que entrarão na lista do ‘imposto do pecado’, como foi apelidado o imposto seletivo.
O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário no país, ou seja, os impostos pagos no Brasil — o que afeta diretamente a indústria e os consumidores. Após a reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) assumirão o lugar de tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS.
Esses novos impostos sobre o valor agregado, que serão implementados pelos estados, municípios e União, garantem que a taxação seja não cumulativa. Assim, as empresas pagarão apenas o imposto correspondente à produção. O grupo de trabalho do projeto que regulamenta a Reforma Tributária apresentou o parecer do texto da proposta na última quinta-feira, 4, e detalhou quais itens entrarão no chamado ‘imposto do pecado’.
O que é o imposto do pecado?
O imposto seletivo prevê sobretaxar produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o que inclui itens como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, caminhões e carros elétricos. A medida também visa compensar a isenção de imposto dos produtos da nova cesta básica. Confira a lista completa:
- veículos a combustão e elétricos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais extraídos;
- concursos de prognósticos (bingos, cassinos e bets, físicos ou virtuais e fantasy games).
Itens da cesta básica
Outro ponto de discussão entre os parlamentares foi a lista de produtos que deverão compor a nova Cesta Básica Nacional (produtos isentos de tributação). Isso porque as carnes ficaram de fora e terão alíquota reduzida com 60% de desconto no valor do tributo. Confira a lista completa de itens que terão isenção total de imposto:
- arroz;
- leite pasteurizado ou industrializado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- raízes e tubérculos de alguns tipos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja e óleos de babaçu;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas de alguns tipos;
- pães do tipo comum.
O texto ainda passará por mais uma fase de votação na Câmara dos Deputados, que ocorrerá ainda esta semana, a partir da próxima quarta-feira (10). Os parlamentares deverão definir as mudanças antes do recesso parlamentar, a partir de 18 de julho, conforme prevê a Constituição Federal.
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