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O novo cartão de crédito

Marcela Kawauti Por Marcela Kawauti
14/07/2017
Em Dinheiro
iStock

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“Quais são as novas regras
do cartão de crédito e, na
prática, o que realmente
mudou de verdade?” 

L.R, por e-mail
As novas diretrizes estabelecem um
limite de 30 dias para o rotativo. Caso
você ultrapasse esse período, a dívida
deverá ser paga integralmente ou
migrar para a modalidade parcelada,
que tem juros menores. Para entender
melhor: sabe quando você recebe
a fatura e opta pelo chamado
“pagamento mínimo”? Então, ao fazer
isso, entra na modalidade de crédito
rotativo. O valor da dívida que ainda
não foi pago, referente ao restante
da fatura, será corrigido por uma taxa
de juros que beira os 500% ao ano.
Por exemplo, se a dívida for de
R$ 1 mil, após 360 dias, o valor
devido será de quase R$ 6 mil. Essa
possibilidade podia se estender por
um período indefinido, de acordo com
as regras anteriores. Agora, a dívida
que crescia como uma bola de neve só
poderá ficar em aberto por um mês.
A partir daí, o banco é obrigado a
oferecer uma linha de crédito parcelada
para o valor devido. Assim, de acordo
com as novas normas, o consumidor troca uma dívida com taxas de juros
de 490% ao ano por uma dívida mais
barata, já que o parcelado tem taxas
de juros médias de 160% ao ano. A
iniciativa do governo de regulamentar
o mercado de cartões de crédito é
bem-vinda, em especial quando foca
na troca de dívida para uma com taxas
menores. Porém, isso não diminui de
forma alguma a necessidade de ter
cautela e atenção com os gastos no
cartão de crédito. Lembre-se: as altas
taxas do crédito rotativo ainda são
cobradas no primeiro mês. E ainda que
haja a troca de dívida por uma mais
favorável com pagamentos parcelados
e taxas de juros mais baixas, a partir
do segundo mês, o consumidor, no
caso você, não será poupado da
obrigação de quitar essa dívida. 
Procure pagar em dia 
As regras novas não mudam esta
recomendação de uso comedido
do cartão. Até porque, vale lembrar,
os juros do parcelado também
são elevados. Quer dizer que, caso
você parcele a dívida em aberto,
ao final, pagará mais do que o
dobro. Logo, o cartão de crédito
deve ser usado somente em caso
de necessidade e o esforço deve
ser feito para que o pagamento da
fatura seja realizado sempre à vista.
E o crédito pessoal? 
Recomenda-se pagar a fatura toda
de uma vez. O atraso é inevitável?
Busque um crédito pessoal para
pagar a fatura (com exceção do
chamado crédito para negativados,
que tem taxas de juros ainda mais
altas que as do cartão de crédito).
Em geral, o crédito pessoal é mais
barato do que o cartão de crédito
e o rotativo. O consignado tem
taxas de juros ainda menores.

Marcela Kawauti
é formada em
economia pela USP
e tem mestrado da
FGV. Com mais de dez
anos de experiência,
é economista-chefe
do SPC Brasil e
colaboradora do
portal de Educação
Financeira Meu
Bolso Feliz.

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pelo e-mail [email protected]
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Tags: Dinheiro
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