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Medalhistas olímpicos recebem isenção de Imposto de Renda; entenda

Gabriela Occhipinti Por Gabriela Occhipinti
08/08/2024
Em Dinheiro
Reprodução/Instagram/@timebrasil

Reprodução/Instagram/@timebrasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que isenta as premiações em dinheiro recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos brasileiros da cobrança de Imposto de Renda. Entenda como funciona esse incentivo ao esporte brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a MP n° 1.251 altera a Lei n° 7.713, de 1988, o que garante que os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) não sejam tributados.

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Repercussão com a Olimpíadas de Paris

A questão ganhou relevância após as conquistas dos atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris. Falsas alegações nas redes sociais afirmaram que os medalhistas seriam tributados pelo governo federal ao retornarem ao Brasil com suas medalhas. Esse debate chegou à Câmara dos Deputados, onde parlamentares apresentaram Projetos de Lei pedindo a isenção tributária.

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O COB oferece bonificações aos seus medalhistas olímpicos. O valor é de R$ 350 mil para o ouro individual, R$ 210 mil para a prata e R$ 140 mil para o bronze. Nas modalidades em equipe, o valor pode chegar a R$ 700 mil.

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Com essa nova regra a ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, deixará de pagar mais de R$ 227 mil em impostos graças à nova medida. Em Paris, ela ganhou uma de ouro e duas pratas individuais além do bronze por equipes, se consagrando assim a maior medalhista olímpica da história do Brasil.

Maior medalhista brasileira: conheça a história de Rebeca Andrade

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A ginasta Rebeca Andrade ganhou uma de ouro e duas pratas individuais além do bronze por equipes nas Olimpíadas de Paris
A ginasta Rebeca Andrade ganhou uma de ouro e duas pratas individuais além do bronze por equipes nas Olimpíadas de Paris – Reprodução/Instagram/@timebrasil

 

O presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira, elogiou a iniciativa. “Achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos”, afirmou Teixeira em nota publicada nas redes socias. Veja na íntegra a declaração de Teixeira:

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Viih Tube (@viihtube)

 

Alterações para os medalhistas olímpicos

De acordo com o novo texto, os valores monetários entregues aos atletas por suas conquistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos estarão isentos de tributação a partir de 24 de julho de 2024. Esta isenção não se aplica às medalhas, troféus e outros objetos comemorativos de eventos esportivos realizados no exterior, que já estavam livres de impostos desde 2007.

Isenções de tributos são aplicadas como forma de incentivo ao esporte
Isenções de tributos são aplicadas como forma de incentivo ao esporte – Reprodução/Instagram/@timebrasil

 

Assim, são isentos do imposto de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis os troféus, medalhas, placas e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior ou distribuídos como premiação em eventos esportivos no Brasil e bens consumidos normalmente em eventos esportivos oficiais.

Além disso, essa isenção também se aplica a bens importados por desportistas que tenham sido utilizados em eventos esportivos oficiais e recebidos como doação.

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Tags: DinheiroEsportesImposto de Rendaimposto de renda atletasisenção imposto de renda atletasmedalhistas olímpicosOlimpíadas de Paris
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Gabriela Occhipinti

Gabriela Occhipinti é formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e Jornalista em formação pela Unesp Bauru. Apaixonada por novelas de época, receitas vegetarianas e looks confortáveis, mas cheios de estilo, em AnaMaria escreve sobre Moda e Beleza, Carreira, Empreendedorismo e Casa e Decoração.

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