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Conheça a lei que protege quem está super endividado

Thiago Vieira de Sousa* - colunista de AnaMaria Por Thiago Vieira de Sousa* - colunista de AnaMaria
30/04/2022
Em Dinheiro
Pixabay/Stevepb

Pixabay/Stevepb

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“Estou com várias dividas em aberto e não sei como começar a pagá-las para limpar meu nome. Há algo que possa fazer juridicamente quanto a isso?” – P. M., por e-mail

Cara leitora, saiba que a situação em que você se encontra é a mesma de milhares de outros brasileiros, principalmente devido a esse período de pandemia em que ainda estamos vivendo, tendo em vista os altos índices de desemprego e os problemas de saúde que muitos enfrentaram. A boa notícia é que, em julho de 2021, foi sancionada a lei 14.181/21, também conhecida como Lei do Superendividamento. Ela aumenta a proteção das pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

A utilização dessa lei pode ser feita por qualquer pessoa que possui um ‘superendividamento’, ou seja, a ‘impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial’. Por meio desta lei, é possível ainda obter condições mais justas de negociação com todos os credores ao mesmo tempo, através de um processo de revisão dos contratos e apresentando um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

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O plano de pagamento deve garantir ao devedor o mínimo existencial’ ou seja, uma quantia mínima da renda para que possa pagar as despesas básicas e que não poderá ser usada para a quitação dessas dívidas, impedindo assim, que sejam contraídos novos empréstimos ou financiamentos.

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No entanto, cabe ressaltar que a renegociação via lei do superendividamento cabe apenas para as dívidas de consumo. Tal legislação não se aplica, por exemplo, a dívidas de impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional ou serviços de luxo. Avalie o seu caso e boa sorte.

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PROCESSO DE PEQUENAS CAUSAS

Dependendo do valor das dívidas, o superendividado pode entrar com o processo de repactuação em um Juizado Especial Cível, também conhecido como juizado de pequenas causas. Para valores de até 20 salários mínimos, não é preciso acionar um advogado. Para valores entre 20 e 40 salários mínimos, sim. E para valores acima disso, o caminho é buscar a Justiça comum com advogado.

AUXÍLIO ESPECIALIZADO

Todavia, é sempre importante buscar auxílio especializado. A contratação de um advogado atuante em Direito Bancário e Consumidor pode trazer diversos benefícios, dentre eles, economia com o afastamento de cobranças abusivas, excessivas ou até mesmo inexistentes.

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*THIAGO VIEIRA DE SOUSA (@dr_thiagovieira). Advogado, pós graduado em Processo Civil, atuante no Direito do Consumidor com ênfase em Direito Bancário na defesa de pessoas endividadas. Membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

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