Aos 93 anos, Ary Fontoura entrou na Justiça contra uma inquilina por dívida de aluguel, envolvendo um imóvel na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Segundo informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o valor devido já chega a cerca de R$ 131 mil.
O artista afirma que a locatária deixou de pagar não só o aluguel, mas também encargos adicionais. A situação, portanto, se agravou ao longo dos meses. A ação judicial começou em fevereiro de 2026 e, até agora, a inquilina não teria deixado o imóvel espontaneamente.
Ary Fontoura na Justiça: entenda o caso
De acordo com o processo, Ary Fontoura pede que a inquilina quite a dívida de aluguel em até 15 dias. Caso contrário, ele solicita a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel no mesmo prazo. O ator também exige o pagamento integral do valor devido.
Outro ponto que chama atenção envolve a garantia contratual. Inicialmente fixada em R$ 18 mil, a quantia se tornou insuficiente diante da dívida acumulada. Ou seja, o valor não cobre nem uma parte significativa do prejuízo.
Enquanto isso, o ator revelou que precisou tomar medidas financeiras mais drásticas. Segundo o relato, ele estaria vendendo outro imóvel para lidar com os impactos da inadimplência.
Dívida de aluguel: o que fazer nessa situação?
Casos como o de Ary Fontoura mostram que a dívida de aluguel pode gerar dor de cabeça tanto para proprietários quanto para inquilinos. Por isso, entender os direitos e deveres de cada parte é essencial.
Em primeiro lugar, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento. No entanto, a lei permite que o inquilino quite a dívida dentro de um prazo determinado para evitar a saída do imóvel.
Além disso, é importante manter o diálogo. Muitas vezes, acordos extrajudiciais ajudam a resolver a dívida de aluguel de forma mais rápida e menos desgastante.
Por outro lado, quem aluga deve se planejar financeiramente. Afinal, atrasos frequentes podem resultar não apenas em multas, mas também em processos judiciais.

Com quantos dias de atraso de aluguel é possível pedir o despejo?
Muita gente acredita que existe um prazo mínimo de atraso para o despejo, mas isso não é verdade. De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário pode entrar com ação judicial a partir do primeiro dia de atraso.
No entanto, na prática, muitos proprietários aguardam entre 30 e 60 dias antes de acionar a Justiça, tentando resolver a situação de forma amigável.
Mesmo após o início do processo, a lei garante ao inquilino a chance de quitar a dívida. Ele pode “purgar a mora”, ou seja, pagar tudo o que deve em até 15 dias após ser notificado, evitando o despejo.
Essas regras estão previstas na própria legislação (Lei nº 8.245/91), que regula contratos de aluguel em todo o país e busca equilibrar os direitos de proprietários e inquilinos.
Direitos e deveres de quem aluga um imóvel
Quando ocorre o atraso no aluguel, o contrato assinado entre as partes se torna o principal guia. Nele, estão previstos prazos, multas e possíveis garantias, como caução ou fiador.
O proprietário tem o direito de cobrar judicialmente os valores devidos. Já o inquilino, por sua vez, pode negociar prazos e formas de pagamento antes que a situação se agrave. Portanto, agir rapidamente faz toda a diferença.
Resumo: Ary Fontoura entrou na Justiça para cobrar uma dívida de aluguel que já chega a R$ 131 mil. O caso destaca direitos e deveres em contratos imobiliários. Especialistas recomendam diálogo e ação rápida para evitar processos. Entender a lei pode evitar prejuízos maiores.
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