A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quinta-feira (10) as regras que autorizam o uso emergencial, em caráter experimental, das vacinas contra a Covid-19.
Com isso, a medida abre caminhos para que as empresas possam fazer o pedido de emergência à Anvisa, mesmo sem ter todo o processo de registro, desde que sejam cumpridos requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia.
Alessandra Bastos Soares, diretora da agência, afirmou durante a reunião virtual da diretoria do órgão que eles ainda não receberam nenhum pedido até o momento, ressaltando que isso deve ser feito pela empresa.
“Qualquer autorização concedida pela Anvisa, qualquer anuência, só será feita diante de um pleito [acordo entre as duas partes]. A vacina só terá autorização de uso emergencial e experimental se houver o pleito realizado por alguma empresa”, salientou.
APENAS PARA PANDEMIA
Esse registro temporário permite que a aplicação de doses da vacina seja destinada a públicos específicos definidos pelas autoridades. No entanto, essa permissão não substitui o registro sanitário no Brasil, condição necessária para venda de vacinas e aplicação em toda a população.
As regras aprovadas pela Anvisa nesta quinta-feira (10) são semelhantes às adotadas no Reino Unido, que já iniciou a vacinação de caráter emergencial, e não para toda a população. Ela vale apenas para o período de pandemia e até a vacina receber o registro definitivo.